TJRN - 0801392-39.2023.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:43
Decorrido prazo de Município de Natal em 08/09/2025 23:59.
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04/09/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:20
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0801392-39.2023.8.20.5001 REQUERENTE: CLEYANE GALVAO DE LIMA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifico que o executado, Município de Natal, anuiu com os valores apresentados pela parte exequente, conforme petição de ID nº 160685280.
Considerando que os valores trazidos pela parte exequente, no total de R$ 20.614,37 (vinte mil, seiscentos e quatorze reais e trinta e sete centavos), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até junho de 2025, conforme planilha de cálculo de ID nº 155450956.
Em atenção à Resolução n.º 17/2021 e à Lei n.º 10.166/2017, considero que o débito executado deve ser adimplido via RPV, por estar dentro do limite de 10 salários-mínimos aplicável ao Município de Natal.
Honorários Contratuais: Autorizo a retenção dos honorários contratuais de acordo com o percentual ajustado entre as partes (30%), conforme contrato de ID nº 155450959, para fins de pagamento de alvará individualizado, desde que apresentado até a expedição da RPV, devendo a SERPREC verificar nos autos a regularidade da documentação.
Quanto à eventual pretensão de processamento destacado de valores atinentes a honorários contratuais, INDEFIRO, nos termos do art. 100, § 8º da CF/88 e art. 13, § 4º da Lei 12.153/2009, e conforme entendimento consolidado do STF.
Ressalva-se, contudo, a possibilidade de pagamento por alvará específico no momento da liberação dos valores principais.
Natureza e referência do crédito: Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo ser classificado, para fins de cadastro no sistema, como rendimento de salários.
No que se refere aos honorários contratuais e valores devidos à parte exequente, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria n.º 17/2021-TJRN, AUTORIZANDO, desde já, as seguintes providências: A atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da RPV no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo ocasionará o sequestro da quantia, conforme disciplina o §1º do art. 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, expeça-se alvará para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação; Realizada a transferência do bloqueio, expeça-se alvará para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:36
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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14/08/2025 10:50
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 09:00
Juntada de Petição de comunicações
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07/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0801392-39.2023.8.20.5001 REQUERENTE: CLEYANE GALVAO DE LIMA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 16:11
Conclusos para despacho
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24/06/2025 16:11
Processo Reativado
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23/06/2025 15:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/03/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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08/03/2025 01:13
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:20
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 20:38
Juntada de diligência
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17/12/2024 12:18
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/12/2024 11:31
Recebidos os autos
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17/12/2024 11:31
Juntada de intimação de pauta
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22/01/2024 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/12/2023 09:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/12/2023 02:07
Decorrido prazo de Município de Natal em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:12
Decorrido prazo de Município de Natal em 01/12/2023 23:59.
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14/11/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:10
Juntada de ato ordinatório
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26/10/2023 16:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/10/2023 19:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/10/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 12:18
Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2023 13:30
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 18:41
Juntada de Petição de alegações finais
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19/04/2023 18:56
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 06:37
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 16:26
Conclusos para despacho
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13/01/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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