TJRN - 0833007-13.2024.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2025 00:08
Decorrido prazo de GIOBERTO DE MATOS JUNIOR em 19/06/2024 23:59.
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01/02/2025 00:02
Decorrido prazo de GIOBERTO DE MATOS JUNIOR em 19/06/2024 23:59.
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08/12/2024 00:01
Decorrido prazo de TANIA FERREIRA DA SILVA RIOS em 19/06/2024 23:59.
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08/12/2024 00:00
Decorrido prazo de TANIA FERREIRA DA SILVA RIOS em 19/06/2024 23:59.
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07/12/2024 03:55
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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07/12/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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11/07/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
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11/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
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11/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0833007-13.2024.8.20.5001 AÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: 3ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA/RR DEPRECADO: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, LOTUS BUSINESS BV PROMOCAO DE VENDAS LTDA DESPACHO Caso o(s) advogado(s) do exequente possua(m) cadastro validado no PJe/RN, intime-o(s) para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas relativas à deprecrata (guia deverá ser gerada dentro do próprio PJe, menu do processo, opção custas, tabela VII - atos diversos, cumprimento de carta precatória), sob pena de devolução sem cumprimento.
Em não tendo cadastro válido, a intimação dar-se-á pelo DJEN.
Pagas as custas, cumpra-se.
Se não pagas, devolva-se sem cumprimento.
Após, devolva-se.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
23/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
01/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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