TJRN - 0837533-23.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2024 03:35
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
01/12/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/08/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 10:38
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
09/08/2024 05:31
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:48
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 08/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0837533-23.2024.8.20.5001 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: VITORIA LUCIA DE AMORIM MORENO CALDAS, LUIZ CLAUDIO LEAL CALDAS IMPETRADO: LUIZ CÉLIO SOARES SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por VITÓRIA LÚCIA DE AMORIM MORENO CALDAS e outros em face de LUIZ CÉLIO SOARES.
Os impetrantes informam que adquiriram o imóvel indicado na petição inicial e que as indisponibilidades não foram canceladas.
O impetrado apresentou a comprovação da baixa das indisponibilidades, antes mesmo da análise da liminar pleiteada. É o relatório.
Decido.
Considerando a documentação apresentada pelo impetrado, verifico que houve o cumprimento integral da obrigação de fazer solicitada na petição inicial, perdendo-se o objeto da presente.
Assim, declaro a perda superveniente do objeto da presente demanda, diante da baixa das indisponibilidades, conforme a certidão de ID 123755634.
Pelo exposto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC/2015.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/07/2024 07:06
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 02:02
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 02:02
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA em 05/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 19:29
Juntada de diligência
-
14/06/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 10:16
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0837533-23.2024.8.20.5001 Parte Autora: VITORIA LUCIA DE AMORIM MORENO CALDAS e outros Parte Ré: Luiz Célio Soares DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a autoridade coatora, por mandado, para manifestar-se sobre o pedido liminar, no prazo de 72 horas.
Após, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/06/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:47
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
07/06/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801367-05.2023.8.20.5105
Instituto de Ensino Superior Social e Te...
Klecio de Oliveira Olegario
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/05/2024 11:54
Processo nº 0801367-05.2023.8.20.5105
Klecio de Oliveira Olegario
Instituto de Ensino Superior Social e Te...
Advogado: Jose Mucio dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/08/2023 16:44
Processo nº 0812557-25.2024.8.20.5106
Acolher - Associacao de Protecao e Defes...
Maria Vanuza do Nascimento Lima
Advogado: Francisca Debora de Paula Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/10/2024 14:41
Processo nº 0812557-25.2024.8.20.5106
Maria Vanuza do Nascimento Lima
Acolher - Associacao de Protecao e Defes...
Advogado: Francisca Debora de Paula Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/05/2024 10:49
Processo nº 0802100-78.2022.8.20.5113
Manoel de Freitas Reboucas Neto
M.i. Revestimentos LTDA
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/06/2025 20:40