TJRN - 0800953-91.2022.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 00:48
Decorrido prazo de ADRIANA DA CONCEICAO em 08/07/2024 23:59.
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02/12/2024 10:44
Publicado Citação em 13/06/2024.
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02/12/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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17/10/2024 09:32
Juntada de Petição de outros documentos
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16/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:37
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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16/10/2024 13:43
Conclusos para despacho
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16/10/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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02/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:20
Decorrido prazo de ADRIANA DA CONCEIÇÃO em 26/07/2024.
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13/06/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Contato: ( ) - Email: EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS) O(A) Exmo.
Dr.
Francisco Pereira Rocha Junior, MM.
Juiz de Direito desta Vara Única da Comarca de São José de Campestre, na forma da lei, etc.
Manda CITAR o(a) Senhor(a) ADRIANA DA CONCEICAO CPF: *70.***.*69-96, brasileiro(a), filho(a) de MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO, nascido(a) aos 30.03.1986, ora em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento da Ação Penal Nº 0800953-91.2022.8.20.5153 movida em seu desfavor, pela possível prática do crime descrito no art. 129, caput, do CP, praticado no dia 18.11.2022, bem como INTIMÁ-LO(A) para, no prazo de 10 dias, apresentar através de advogado, resposta escrita (consistente em defesa e exceções) à acusação, podendo nela arguir preliminares, alegar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, inclusive especificar as provas que pretende produzir, bem como arrolar testemunhas.
Em caso de não comparecimento do acusado, ou de não constituir advogado (ato que deverá ser informado ao Juízo), haverá a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo ser determinada a produção antecipada de provas e decretada a sua prisão preventiva, nos termos do art. 366 do CPP.
Fica, ainda, ciente o acusado de que, não constituindo advogado, o juiz nomear-lhe-á defensor público para oferecer sua defesa, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias, tudo conforme transcrição do dispositivo da Decisão que segue: "....Recebo a denúncia contra ADRIANA DA CONCEIÇÃO, pela suposta prática da infração penal prevista no art.
Art. 129, caput, do Código Penal, por fato(s) ocorrido(s) em 18 de novembro do ano de 2022.
A denúncia preenche os requisitos legais.
Expõe o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, qualifica o(a)(s) denunciado(a)(s) e classifica a infração penal, arrolando as testemunhas e requerendo provas, atendendo, assim, ao disposto no art. 41 do CPP.
Permite, portanto, o exercício da ampla defesa, estando presente também a justa causa necessária para o início da ação penal, sem que se possa reconhecer, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção de punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade da infração.
Além disso, ausentes quaisquer das circunstâncias do art. 395 do CPP.
Não localizado o réu, eis que em lugar incerto e não sabido, determino a sua citação por edital, com prazo de 15 (quinze) dias (CPP, art. 361).
E, para que chegue ao conhecimento do(a) acusado(a) e de quem interessar, expede-se o presente Edital, que será colocado em lugar de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN, 11 de junho de 2024 .
Eu, DOUGLAS CASACCHI JUNIOR, Matrícula J197913, o digitei.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito -
11/06/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 19:10
Recebida a denúncia contra ADRIANA DA CONCEIÇÃO
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05/06/2024 11:45
Conclusos para decisão
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05/06/2024 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/06/2024 10:23
Audiência Instrução realizada para 04/06/2024 09:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre.
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04/06/2024 10:23
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 09:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre.
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13/03/2024 09:28
Juntada de Certidão
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13/03/2024 09:14
Expedição de Ofício.
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20/02/2024 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 09:51
Juntada de diligência
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17/02/2024 01:16
Decorrido prazo de SANDRA RAMOS FERNANDES em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA EURIDES BARBOSA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:24
Decorrido prazo de SANDRA RAMOS FERNANDES em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:24
Decorrido prazo de MARIA EURIDES BARBOSA em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2024 15:00
Juntada de diligência
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06/02/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2024 14:37
Juntada de diligência
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05/02/2024 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2024 14:26
Juntada de diligência
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01/02/2024 09:51
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 08:57
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 08:55
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 08:55
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 11:52
Audiência instrução designada para 04/06/2024 09:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre.
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14/12/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 14:20
Conclusos para decisão
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28/11/2023 17:35
Juntada de Petição de denúncia
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23/11/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:26
Audiência preliminar realizada para 23/11/2023 11:15 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre.
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23/11/2023 15:26
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/11/2023 11:15, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre.
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01/11/2023 05:49
Decorrido prazo de ADRIANA DA CONCEICAO em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 05:49
Decorrido prazo de ADRIANA DA CONCEICAO em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 09:04
Decorrido prazo de MARIA EURIDES BARBOSA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 08:16
Decorrido prazo de MARIA EURIDES BARBOSA em 30/10/2023 23:59.
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18/10/2023 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2023 16:18
Juntada de diligência
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17/10/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 16:41
Juntada de diligência
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11/10/2023 18:20
Juntada de Petição de outros documentos
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11/10/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 08:48
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 08:40
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 08:33
Audiência preliminar designada para 23/11/2023 11:15 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre.
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22/05/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 13:08
Conclusos para despacho
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04/04/2023 17:52
Juntada de Petição de outros documentos
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24/03/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 18:21
Audiência preliminar não-realizada para 23/03/2023 09:20 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre.
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23/03/2023 18:21
Audiência preliminar não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/03/2023 09:20, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre.
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27/02/2023 16:13
Decorrido prazo de ADRIANA DA CONCEICAO em 24/02/2023 23:59.
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14/02/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2023 15:28
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2023 09:18
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 08:09
Audiência preliminar designada para 23/03/2023 09:20 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre.
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03/02/2023 13:00
Juntada de Petição de outros documentos
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01/02/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 12:21
Juntada de Certidão
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01/02/2023 12:14
Juntada de Certidão
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26/11/2022 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 09:48
Conclusos para despacho
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20/11/2022 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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