TJRN - 0831109-96.2023.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 17:02
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
17/09/2024 17:00
Desentranhado o documento
-
17/09/2024 17:00
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 04:27
Decorrido prazo de LINDAIARA ANSELMO DE MELO em 16/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:25
Julgado improcedente o pedido
-
16/01/2024 13:44
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 06:37
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 23:32
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
21/09/2023 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
19/09/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:01
Juntada de ato ordinatório
-
15/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:53
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 0831109-96.2023.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS WDARLAN FERREIRA TORRES REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 152, VI, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 4.º, VI do Provimento n.º 10 de 04/07/2005 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, intimo MARCOS WDARLAN FERREIRA TORRES, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e respectivos documentos.
Natal/RN, 31 de julho de 2023.
MARCIA RUBIA CALDAS COSTA DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
31/07/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 15:43
Juntada de Petição de comunicações
-
16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 99135-0652 Processo n.º 0831109-96.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARCOS WDARLAN FERREIRA TORRES Réu: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, recebo-a.
Considerando a presunção relativa de insuficiência financeira formulada pela pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC), e tendo em vista que tal afirmação não é incompatível com os fatos narrados e provas produzidas nos autos, concedo à parte autora o benefício da gratuidade judiciária.
Prosseguindo, diante da pandemia de coronavírus e suspensão de audiências conciliatórias pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, deixo de aprazar audiência de conciliação.
Cite-se o réu para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para dizer se tem interesse em conciliar e apresentar proposta de acordo.
A citação será feita, preferencialmente, por meio eletrônico (portal do PJE, e-mail ou WhatsApp), conforme artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), com a nova redação dada pela Lei n.º 14.195, de 26 de agosto de 2021, utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço da empresa cadastrado no sistema integrado da Redesim (art. 246, § 5º, do CPC).
A Secretaria deverá fazer constar da citação que “a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC”.
O prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC).
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo acima, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, I e II, CPC).
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, I e II, CPC).
Apresentada(s) defesa(s) e havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias, em conformidade com o artigo 350 do CPC, bem como a se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré.
Decorrido o prazo para réplica, ficam as partes desde já intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerer a produção de provas adicionais ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC), independentemente de nova intimação.
Não protestando as partes pela continuidade da instrução, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso os litigantes pleiteiem pela produção de outras provas, venham-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC).
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, 14 de junho de 2023 Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/06/2023 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
10/06/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811170-38.2020.8.20.5001
Lira Locacao e Empreendimentos LTDA - ME
Robson Mendes da Rocha
Advogado: Juliano Lira Guimaraes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/03/2020 13:54
Processo nº 0802020-13.2023.8.20.5103
Antonio Geraldo dos Santos
Luizacred S/A
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/06/2023 17:12
Processo nº 0820473-71.2023.8.20.5001
Allana Transportes LTDA
Humana Assistencia Medica LTDA
Advogado: Marcus Vinicius de Albuquerque Barreto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/07/2025 12:23
Processo nº 0818498-67.2022.8.20.5124
Carlos Ivan da Camara Ferreira de Melo F...
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Advogado: Claudio Vinicius Santa Rosa Castim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/11/2022 15:22
Processo nº 0101058-06.2013.8.20.0116
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Maria Ferro Peron
Advogado: Idalio Campos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/06/2013 14:29