TJRN - 0817119-28.2021.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:42
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
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09/05/2025 22:53
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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09/05/2025 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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08/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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02/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0817119-28.2021.8.20.5124 Exequente: Alex Zanata de Souza Fabrício Executado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II S E N T E N Ç A Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Verifico que o valor da condenação foi depositado em conta judicial.
Constato, ainda, que há pedido formulado para levantamento de tal quantia.
Pelo fato de o valor depositado ter sido superior ao pedido pela parte exequente, os autos foram enviados para cálculo do quantum por servidor judicial.
Após, o executado juntou petição discordando do montante, afirmando a existência de impropriedades.
Fundamento e decido.
Constato que o valor da condenação foi fixado pela Turma Recursal em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com correção pelo INPC desde o arbitramento, além de juros de 1% a serem computados do evento danoso.
Em razão disso, identifico que assiste razão ao executado, tendo em vista que quando da realização do cômputo do montante devido, o servidor judicial tomou por termo inicial dos juros moratórios a data do vencimento da dívida negativada (10.12.2016) e não a data da efetiva inscrição no cadastro desabonador (05.12.2020).
Isso, somado ao fato de ter-se em conta como termo final para atualização o dia do cálculo (15.01.2025), e não a data em que foi feito o pagamento, levou à majoração na planilha de ID. 140109547.
Diante do exposto, EXTINGO a presente execução em conformidade com o art. 924, II, do CPC, tendo em vista que o valor depositado pelo executado satisfaz integralmente o crédito.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar seus dados bancários para transferência eletrônica da quantia a que faz jus.
Após, expeçam-se alvarás apartados.
Publicação e intimação conforme Portaria Conjunta 40/2022-TJ.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
29/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2025 00:02
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:02
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 02:29
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:34
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 28/01/2025 23:59.
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20/01/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 15:07
Conclusos para despacho
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15/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 15:40
Conclusos para despacho
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28/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 10:18
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 16:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2024 10:08
Conclusos para despacho
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06/08/2024 10:08
Processo Reativado
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06/08/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 16:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/08/2024 09:15
Recebidos os autos
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01/08/2024 09:15
Juntada de intimação de pauta
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16/05/2024 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/05/2024 13:12
Juntada de Certidão
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09/05/2024 04:21
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 08/05/2024 23:59.
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02/05/2024 07:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 09:20
Juntada de ato ordinatório
-
17/04/2024 08:25
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 08:25
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 16:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/03/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 10:39
Julgado improcedente o pedido
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01/03/2024 10:36
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 09:48
Audiência instrução e julgamento realizada para 24/01/2024 11:30 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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26/01/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 09:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2024 11:30, 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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24/01/2024 11:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/01/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 11:38
Juntada de Certidão
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01/11/2023 12:14
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 11:45
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 09:29
Decorrido prazo de CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 09:29
Decorrido prazo de CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA em 31/10/2023 23:59.
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23/10/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 11:14
Audiência instrução e julgamento designada para 24/01/2024 11:30 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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09/10/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 08:04
Conclusos para despacho
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27/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 14:39
Audiência conciliação cancelada para 24/05/2022 09:30 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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27/09/2023 14:39
Juntada de ato ordinatório
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15/08/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 09:56
Conclusos para julgamento
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27/05/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 13:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/05/2022 12:38
Juntada de Outros documentos
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24/05/2022 08:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/05/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 18:38
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 14:26
Juntada de ato ordinatório
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05/04/2022 14:25
Audiência conciliação designada para 24/05/2022 09:30 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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25/01/2022 12:53
Juntada de ato ordinatório
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23/12/2021 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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