TJRN - 0817119-28.2021.8.20.5124
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0817119-28.2021.8.20.5124 Exequente: Alex Zanata de Souza Fabrício Executado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II S E N T E N Ç A Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Verifico que o valor da condenação foi depositado em conta judicial.
Constato, ainda, que há pedido formulado para levantamento de tal quantia.
Pelo fato de o valor depositado ter sido superior ao pedido pela parte exequente, os autos foram enviados para cálculo do quantum por servidor judicial.
Após, o executado juntou petição discordando do montante, afirmando a existência de impropriedades.
Fundamento e decido.
Constato que o valor da condenação foi fixado pela Turma Recursal em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com correção pelo INPC desde o arbitramento, além de juros de 1% a serem computados do evento danoso.
Em razão disso, identifico que assiste razão ao executado, tendo em vista que quando da realização do cômputo do montante devido, o servidor judicial tomou por termo inicial dos juros moratórios a data do vencimento da dívida negativada (10.12.2016) e não a data da efetiva inscrição no cadastro desabonador (05.12.2020).
Isso, somado ao fato de ter-se em conta como termo final para atualização o dia do cálculo (15.01.2025), e não a data em que foi feito o pagamento, levou à majoração na planilha de ID. 140109547.
Diante do exposto, EXTINGO a presente execução em conformidade com o art. 924, II, do CPC, tendo em vista que o valor depositado pelo executado satisfaz integralmente o crédito.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar seus dados bancários para transferência eletrônica da quantia a que faz jus.
Após, expeçam-se alvarás apartados.
Publicação e intimação conforme Portaria Conjunta 40/2022-TJ.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
06/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0817119-28.2021.8.20.5124, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 25-06-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 25/06 a 01/07/24.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 4 de junho de 2024. -
05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0817119-28.2021.8.20.5124, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 25-06-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 25/06 a 01/07/24.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 4 de junho de 2024. -
16/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:09
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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