TJRN - 0855438-75.2023.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:10
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:26
Decorrido prazo de JULIA DE SA BEZERRA TINOCO em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:22
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:13
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 19/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0855438-75.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CINTHIA DINIZ DO NASCIMENTO REQUERIDO: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por CINTHIA DINIZ DO NASCIMENTO em desfavor de APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A.
Intimada, a parte executada procedeu com o depósito judicial do valor cobrado e requereu o reconhecimento da satisfação da obrigação.
A parte exequente requereu a liberação da importância.
Vieram-me conclusos.
Decido.
Considerando que não subsiste controvérsia sobre o valor já depositado de R$ 12.448,58 (doze mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), reputo satisfeita a obrigação objeto desta demanda.
Assim, determino a liberação dos valores, na forma requerida pela parte exequente no ID 160630134, sendo R$ 11.224,70 (onze mil, duzentos e vinte e quatro reais e setenta centavos) para a parte exequente e R$ 1.223,88 (um mil, duzentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos) de honorários advocatícios para sua advogada, com eventuais acréscimos legais.
Perfectibilizada a liberação, caso remanesçam bens da parte executada bloqueados indevidamente, proceda-se com o levantamento das restrições.
Por fim, extingo o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Encerrados os trâmites, observadas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição, independente de prazo recursal.
P.R.I.
NATAL /RN, 14 de agosto de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 16:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0855438-75.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CINTHIA DINIZ DO NASCIMENTO REU: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A DESPACHO 1) Recebo o pedido de cumprimento de sentença. 2) Nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por seu advogado, para que efetue o pagamento do valor requerido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% mais honorários de 10% sobre o débito (§1º).
O executado, independentemente de nova intimação, poderá apresentar impugnação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contado do término do prazo para pagamento voluntário, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. 3) Apresentada impugnação, intime-se o exequente, por seu advogado, para responder em 15 (quinze) dias.
Após, conclusão.
P.I NATAL/RN, 23 de julho de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 08:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2025 07:58
Processo Reativado
-
23/07/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
19/07/2025 12:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/07/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 14:51
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:51
Juntada de despacho
-
07/12/2024 01:05
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
07/12/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
30/10/2024 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/10/2024 12:50
Decorrido prazo de autora em 29/10/2024.
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30/10/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 04:55
Decorrido prazo de JULIA DE SA BEZERRA TINOCO em 29/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 04:01
Decorrido prazo de JULIA DE SA BEZERRA TINOCO em 30/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 03:23
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
28/09/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
28/09/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
28/09/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
28/09/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:52
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/07/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 02:30
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 02:30
Decorrido prazo de JULIA DE SA BEZERRA TINOCO em 18/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:30
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:33
Decorrido prazo de CINTHIA DINIZ DO NASCIMENTO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:33
Decorrido prazo de JULIA DE SA BEZERRA TINOCO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:07
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 12:35
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:02
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 22:13
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 22:12
Decorrido prazo de Autora em 06/05/2024.
-
07/05/2024 20:15
Decorrido prazo de JULIA DE SA BEZERRA TINOCO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 20:15
Decorrido prazo de JULIA DE SA BEZERRA TINOCO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 20:15
Decorrido prazo de CINTHIA DINIZ DO NASCIMENTO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 20:15
Decorrido prazo de CINTHIA DINIZ DO NASCIMENTO em 06/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 02:45
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 02:45
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 01:03
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 01:03
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 30/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 08:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 03:29
Decorrido prazo de JULIA DE SA BEZERRA TINOCO em 26/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 04:44
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 20/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 21:41
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 10:03
Decorrido prazo de CINTHIA DINIZ DO NASCIMENTO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 10:03
Decorrido prazo de CINTHIA DINIZ DO NASCIMENTO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 09:56
Decorrido prazo de JULIA DE SA BEZERRA TINOCO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 09:56
Decorrido prazo de JULIA DE SA BEZERRA TINOCO em 07/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 07:43
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 19:15
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 06:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 20:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 14:59
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
28/09/2023 10:31
Juntada de custas
-
27/09/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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