TJRN - 0028118-78.2005.8.20.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Origem: 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto,315, 6º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0028118-78.2005.8.20.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MAXIMMUS EMPREENDIMENTOS LTDA.
REQUERIDO: JOSEMAR WELLINGTON BEZERRA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º do CPC/15) Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o autor/exequente, por seu(s) advogado(s), para no prazo de 30 (trinta) dias, protocolar a Carta Precatória, em anexo, no Juízo Deprecado, instruída com os documentos necessários ao seu processamento (artigo 260, II, do CPC/2015) e demais peças processuais pertinentes ao processo, respeitadas as orientações relativas ao peticionamento eletrônico de referida deprecata, devendo o adimplemento das custas ser resolvido administrativamente entre a demandante e o órgão judicial para o qual for distribuída a carta precatória, a fim de possibilitar o cumprimento dos atos nela deprecados, bem como, acompanhar o cumprimento das diligências perante o Juízo Deprecado, nos termos do artigo 261, §2º, do CPC/2015.
Natal-RN, 26 de maio de 2025.
LUCIA DE FATIMA DE MORAIS BATISTA Servidor(a) da 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0028118-78.2005.8.20.0001 Parte Autora: Maximmus Empreendimentos Ltda.
Parte Ré: Josemar Wellington Bezerra DESPACHO Vistos, etc...
Expeça-se mandado de penhora e avaliação no endereço de ID 148976497, intimando-se a parte executada de acordo com o art. 841 do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à penhora.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0028118-78.2005.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a(s) diligência(s) negativa(s) realizada(s) pelos Correios, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 1 de abril de 2025.
JOSE ANTONIO DE MOURA FAUSTINO Chefe de Unidade/Analista Judiciário -
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0028118-78.2005.8.20.0001 Parte Autora: Maximmus Empreendimentos Ltda.
Parte Ré: Josemar Wellington Bezerra DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente, pessoalmente, por carta registrada com aviso de recebimento, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0028118-78.2005.8.20.0001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte Exequente, por seu(s) advogado(s), para no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, conforme Decisão (ID 109542799).
P.
I.
Natal/RN, 6 de dezembro de 2024.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/11/2023 03:12
Decorrido prazo de FLAVIO RENATO DE SOUSA TIMES em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 03:12
Decorrido prazo de Camilla Paiva Aby Faraj em 14/11/2023 23:59.
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31/10/2023 13:25
Decorrido prazo de Camilla Paiva Aby Faraj em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:15
Decorrido prazo de Camilla Paiva Aby Faraj em 30/10/2023 23:59.
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26/10/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 12:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/10/2023 11:10
Conclusos para decisão
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25/10/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 03:12
Decorrido prazo de Maximmus Empreendimentos Ltda. em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 05:29
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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29/09/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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28/09/2023 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 19:45
Juntada de diligência
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0028118-78.2005.8.20.0001 Parte Autora: Maximmus Empreendimentos Ltda.
Parte Ré: Josemar Wellington Bezerra DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente pessoalmente por mandado, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/09/2023 16:21
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 12:28
Conclusos para despacho
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12/09/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 12:17
Juntada de aviso de recebimento
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12/09/2023 12:17
Juntada de Certidão
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14/08/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 01:51
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 01:51
Decorrido prazo de Camilla Paiva Aby Faraj em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:51
Decorrido prazo de FLAVIO RENATO DE SOUSA TIMES em 10/08/2023 23:59.
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03/07/2023 08:39
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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03/07/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0028118-78.2005.8.20.0001 Parte Autora: Maximmus Empreendimentos Ltda.
Parte Ré: Josemar Wellington Bezerra DESPACHO Vistos, etc...
Aguarde-se em secretaria, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a manifestação da parte exequente.
Ultrapassado o prazo, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte exequente pessoalmente por carta registrada com aviso de recebimento, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/06/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 16:55
Decorrido prazo de Maximmus Empreendimentos Ltda. em 20/06/2023.
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21/06/2023 08:11
Decorrido prazo de FLAVIO RENATO DE SOUSA TIMES em 20/06/2023 23:59.
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23/05/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 03:43
Decorrido prazo de Camilla Paiva Aby Faraj em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:43
Decorrido prazo de FLAVIO RENATO DE SOUSA TIMES em 02/05/2023 23:59.
-
05/04/2023 02:06
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/04/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
25/03/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:46
Decorrido prazo de FLAVIO RENATO DE SOUSA TIMES em 23/02/2023 23:59.
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13/03/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 08:08
Decorrido prazo de Maximmus Empreendimentos Ltda. em 23/02/2023.
-
24/02/2023 01:58
Decorrido prazo de Maximmus Empreendimentos Ltda. em 23/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 05:44
Decorrido prazo de Maximmus Empreendimentos Ltda. em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2022 00:25
Decorrido prazo de Maximmus Empreendimentos Ltda. em 30/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 15:02
Decorrido prazo de Maximmus Empreendimentos Ltda. em 30/11/2022.
-
18/10/2022 18:57
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
18/10/2022 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 08:03
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 09:37
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
05/09/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 07:44
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 07:08
Decorrido prazo de Camilla Paiva Aby Faraj em 22/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 07:08
Decorrido prazo de Camilla Paiva Aby Faraj em 22/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 18:33
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
05/08/2022 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2022 22:20
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 14:36
Expedição de Ofício.
-
15/06/2022 14:36
Expedição de Ofício.
-
25/04/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 12:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/03/2022 10:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/03/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 10:25
Decorrido prazo de ROZANGELA DE SOUZA GODEIRO em 16/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 10:24
Decorrido prazo de Camilla Paiva Aby Faraj em 16/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 06:42
Decorrido prazo de FLAVIO RENATO DE SOUSA TIMES em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 00:44
Decorrido prazo de Camilla Paiva Aby Faraj em 09/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 14:57
Expedição de Alvará.
-
22/02/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 20:44
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 20:42
Transitado em Julgado em 26/01/2022
-
05/02/2022 10:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/02/2022 09:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/01/2022 10:30
Decorrido prazo de Camilla Paiva Aby Faraj em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 10:29
Decorrido prazo de ROZANGELA DE SOUZA GODEIRO em 25/01/2022 23:59.
-
18/12/2021 04:02
Decorrido prazo de FLAVIO RENATO DE SOUSA TIMES em 17/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 05:44
Decorrido prazo de ROZANGELA DE SOUZA GODEIRO em 29/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 10:43
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/11/2021 13:30
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 03:09
Decorrido prazo de Camilla Paiva Aby Faraj em 19/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 03:09
Decorrido prazo de FLAVIO RENATO DE SOUSA TIMES em 19/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2021 10:09
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 15:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/10/2021 05:55
Decorrido prazo de Camilla Paiva Aby Faraj em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 05:55
Decorrido prazo de ROZANGELA DE SOUZA GODEIRO em 04/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 03:57
Decorrido prazo de FLAVIO RENATO DE SOUSA TIMES em 01/10/2021 23:59.
-
16/09/2021 07:50
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 13:59
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 07:51
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 17:01
Decorrido prazo de Josemar Wellington Bezerra em 20/08/2021.
-
13/07/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 15:46
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 15:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/06/2021 01:17
Decorrido prazo de FLAVIO RENATO DE SOUSA TIMES em 24/06/2021 23:59.
-
26/06/2021 01:17
Decorrido prazo de Camilla Paiva Aby Faraj em 24/06/2021 23:59.
-
07/06/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 00:32
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 23:30
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 21:13
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 11:08
Expedição de Ofício.
-
23/11/2020 11:04
Expedição de Ofício.
-
23/11/2020 11:01
Expedição de Ofício.
-
23/11/2020 10:57
Expedição de Ofício.
-
23/11/2020 10:50
Expedição de Ofício.
-
11/11/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 07:48
Decorrido prazo de Camilla Paiva Aby Faraj em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 07:48
Decorrido prazo de ROZANGELA DE SOUZA GODEIRO em 09/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 17:07
Decorrido prazo de FLAVIO RENATO DE SOUSA TIMES em 05/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2020 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2020 23:54
Decorrido prazo de Camilla Paiva Aby Faraj em 20/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 17:43
Expedição de Mandado.
-
22/10/2020 17:04
Decorrido prazo de FLAVIO RENATO DE SOUSA TIMES em 19/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 17:00
Decorrido prazo de Maximmus Empreendimentos Ltda. em 19/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 11:53
Outras Decisões
-
05/10/2020 18:30
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2020 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2020 11:31
Decorrido prazo de Maximmus Empreendimentos Ltda. em 21/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 07:51
Decorrido prazo de Maximmus Empreendimentos Ltda. em 21/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 10:35
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 10:35
Decorrido prazo de HELCAI INVESTIMENTOS LTDA - EPP em 18/09/2020.
-
17/08/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 12:07
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 12:02
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 02:17
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 02:06
Juntada de Certidão
-
09/08/2020 02:13
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 14:36
Decorrido prazo de JOSEMAR WELLINGTON BEZERRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 10:48
Expedição de Ofício.
-
15/04/2020 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 07:55
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 13:12
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 14:10
Recebidos os autos
-
26/08/2019 10:09
Petição
-
30/07/2018 03:55
Petição
-
30/07/2018 03:54
Recebidos os autos do Magistrado
-
07/08/2012 12:00
Concluso para despacho
-
02/09/2011 12:00
Mero expediente
-
13/04/2011 12:00
Definitivo
-
08/07/2010 12:00
Processo Dependente Iniciado
-
09/04/2010 12:00
Expedir Mandados
-
19/03/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
18/03/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
16/03/2010 12:00
Decisão interlocutória
-
16/03/2010 12:00
Recebimento
-
07/10/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
06/10/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
15/09/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
10/09/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
03/09/2009 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
03/09/2009 12:00
Recebimento
-
01/09/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
31/08/2009 12:00
Juntada de Documentos
-
24/07/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
23/07/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
23/07/2009 12:00
Recebimento
-
22/07/2009 12:00
Decisão interlocutória
-
14/07/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
03/06/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
03/06/2009 12:00
Juntada de Petição
-
13/05/2009 12:00
Recebimento
-
09/03/2009 12:00
Carga ao Advogado
-
05/03/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
04/03/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
03/02/2009 12:00
Despacho Proferido
-
12/12/2008 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
12/11/2008 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
12/11/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
11/11/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
20/10/2008 12:00
Despacho Proferido
-
14/10/2008 12:00
Juntada de Petição
-
13/10/2008 12:00
Recebimento
-
11/09/2008 12:00
Carga ao Advogado
-
11/07/2008 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
11/07/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
09/07/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
04/07/2008 12:00
Ato ordinatório
-
04/06/2008 12:00
Aguardando Trânsito em Julgado
-
04/06/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
03/06/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
03/06/2008 12:00
Sentença de Mérito Gab.(Art. 269,I,II e IV do CPC)
-
31/03/2008 12:00
Juntada de Petição
-
31/03/2008 12:00
Recebimento
-
13/02/2008 12:00
Sentença
-
13/02/2008 12:00
Carga ao Advogado
-
24/01/2008 12:00
Juntada de Petição
-
22/01/2008 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
22/01/2008 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
22/01/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
21/01/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
21/01/2008 12:00
Despacho Proferido
-
18/01/2008 12:00
Audiência Designada
-
19/12/2007 12:00
Despacho Proferido
-
19/11/2007 12:00
Juntada de Petição
-
12/09/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
11/09/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
31/08/2007 12:00
Despacho Proferido
-
06/08/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
03/08/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
01/08/2007 12:00
Despacho Proferido
-
22/06/2007 12:00
Juntada de Outros
-
22/06/2007 12:00
Recebimento
-
13/06/2007 12:00
Carga ao Advogado
-
12/06/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
11/06/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
01/06/2007 12:00
Ato ordinatório
-
02/05/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
02/05/2007 12:00
Juntada de Contestação
-
11/04/2007 12:00
Aguardando Prazo para Contestação
-
11/04/2007 12:00
Juntada de Petição
-
29/03/2007 12:00
Edital Expedido
-
28/03/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
27/03/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
27/03/2007 12:00
Ato ordinatório
-
26/03/2007 12:00
Edital Expedido
-
26/03/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
23/03/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
22/03/2007 12:00
Despacho Proferido
-
21/03/2007 12:00
Juntada de Petição
-
20/03/2007 12:00
Recebimento
-
19/03/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
19/03/2007 12:00
Carga ao Advogado
-
16/03/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
16/03/2007 12:00
Ato ordinatório
-
16/03/2007 12:00
Juntada de Mandado
-
05/03/2007 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
02/03/2007 12:00
Mandado Expedido
-
02/03/2007 12:00
Juntada de Petição
-
02/03/2007 12:00
Recebimento
-
01/03/2007 12:00
Vista ao Advogado
-
28/02/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
27/02/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
26/02/2007 12:00
Ato ordinatório
-
26/02/2007 12:00
Juntada de Mandado
-
09/02/2007 12:00
Juntada de Ofício
-
07/02/2007 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
07/02/2007 12:00
Mandado Expedido
-
02/02/2007 12:00
Juntada de AR
-
11/01/2007 12:00
Juntada de Petição
-
28/11/2006 12:00
Juntada de Ofício
-
24/10/2006 12:00
Juntada de Ofício
-
03/10/2006 12:00
Juntada de AR
-
27/09/2006 12:00
Juntada de AR
-
14/09/2006 12:00
Ofício Expedido
-
08/09/2006 12:00
Ofício Expedido
-
08/09/2006 12:00
Ofício Expedido
-
05/09/2006 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
04/09/2006 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
04/09/2006 12:00
Despacho Proferido
-
28/08/2006 12:00
Juntada de Petição
-
24/08/2006 12:00
Autos devolvidos pelo advogado
-
23/08/2006 12:00
Remessa ao Advogado
-
22/08/2006 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
21/08/2006 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
18/08/2006 12:00
Ato ordinatório
-
18/08/2006 12:00
Juntada de AR
-
14/08/2006 12:00
Carta de Citação Expedida
-
19/05/2006 12:00
Juntada de Petição
-
03/05/2006 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
02/05/2006 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
28/04/2006 12:00
Ato ordinatório
-
28/04/2006 12:00
Juntada de Mandado
-
18/04/2006 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
17/04/2006 12:00
Mandado Expedido
-
26/01/2006 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
24/01/2006 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
23/01/2006 12:00
Despacho Proferido
-
20/01/2006 12:00
Recebimento
-
19/01/2006 12:00
Aguardando Prazo para Contestação
-
19/01/2006 12:00
Juntada de AR
-
06/12/2005 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
02/12/2005 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
01/12/2005 12:00
Despacho Proferido
-
01/12/2005 12:00
Carta de Citação Expedida
-
01/12/2005 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
01/12/2005 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
01/12/2005 12:00
Audiência Designada
-
28/11/2005 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2010
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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