TJRN - 0800352-15.2020.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 21:20
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/12/2024 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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08/08/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 02:11
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:32
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 05/07/2024 23:59.
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01/07/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0800352-15.2020.8.20.5102 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCO ALVES PEREIRA Requerido(a): FUNDO GARANTIDOR DA HABITACAO POPULAR e outros DECISÃO Por meio da decisão de id. 94056258, foi declarada a incompetência absoluta deste juízo, com remessa dos autos ao Juízo Federal.
No Juízo Federal foi anexada cópia de sentença anterior, em que houve a extinção do feito (id. 112277821 - Pág. 3-9), determinando-se a devolução dos autos a esta unidade (id. 112277821 - Pág. 10). É o necessário relato.
Decido.
Em recentes decisões, no julgamento de dois conflitos de competência, sendo um oriundo desta unidade e outro oriundo da 2ª Vara desta Comarca, o Superior Tribunal de Justiça ficou a competência da Justiça Estadual em casos idênticos, conforme arestos a seguir: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
INTERESSE JURÍDICO DA EMPRESA PÚBLICA AFASTADO PELA JUSTIÇA FEDERAL.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 150, 224 E 254/STJ.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. (STJ – Conflito de Competência nº 201231 - RN (2023/0411068-4), Suscitante: 2ª Vara de Ceará-Mirim, Suscitado: TRF da 5ª Região, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 15/02/2024) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
INTERESSE JURÍDICO DA EMPRESA PÚBLICA AFASTADO PELA JUSTIÇA FEDERAL.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 150, 224 E 254/STJ.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. (STJ – Conflito de Competência nº 199263 - RN (2023/0292267-6), Suscitante: 3ª Vara de Ceará-Mirim, Suscitado: TRF da 5ª Região, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 27/02/2024) Nesse sentido, a suscitação de outro conflito teria a mesma decisão.
Diante do exposto, com a finalidade de evitar a prática de atos desnecessários, ACATO a competência declinada e determino o prosseguimento do feito nesta vara.
Após o decurso do prazo recursal, voltem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
04/06/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 09:16
Processo Reativado
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09/05/2024 21:16
Mantida a distribuição dos autos
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11/12/2023 15:39
Conclusos para decisão
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11/12/2023 15:37
Juntada de termo
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11/07/2023 09:36
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 09:28
Expedição de Ofício.
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07/03/2023 16:41
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 03/03/2023 23:59.
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06/03/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 03:31
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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24/02/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 10:32
Declarada incompetência
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17/01/2023 11:21
Conclusos para despacho
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17/01/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 10:24
Juntada de Petição de outros documentos
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24/08/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 09:10
Conclusos para decisão
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21/06/2022 09:10
Expedição de Certidão.
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10/12/2021 01:12
Decorrido prazo de FUNDO GARANTIDOR DA HABITACAO POPULAR em 09/12/2021 23:59.
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06/12/2021 14:11
Juntada de aviso de recebimento
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25/10/2021 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2021 09:49
Juntada de Petição de comunicações
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07/05/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 17:58
Conclusos para decisão
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03/09/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
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02/09/2020 20:44
Decorrido prazo de Sésiom Figueiredo da Silveira em 01/09/2020 23:59:59.
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29/07/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2020 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 15:46
Conclusos para despacho
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11/02/2020 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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