TJRN - 0874060-13.2020.8.20.5001
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 03:58
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FREIRE em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:34
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FREIRE em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 05:10
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0874060-13.2020.8.20.5001 Exequente: JOSE ANTONIO FREIRE Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOSE ANTONIO FREIRE Executado: ESTRUTURAL FIJI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado: GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA e Outros D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Trata-se de Ação de Execução com bem penhorado e avaliado nos autos.
Em petição de id, 138923421, BRUNO DE MORAIS CAVALCANTE, requer a habilitação nos autos, na qualidade de Terceiro Interessado, sob a alegação de que é o real proprietário do imóvel penhorado.
Requer o cancelamento da penhora, bem como a gratuidade da justiça.
A empresa executada, em petição de id 140894559, informa que o imóvel penhorado pertence a terceiro, com pedido de habilitação nos autos.
Decido.
Tendo em vista que os embargos de terceiro, nos termos do artigo 676 do CPC, devem ser distribuídos por dependência, ao processo de execução e autuados em apartado, portanto, por meio de ação autônoma, e não nos próprios autos, como retrata o caso sob exame, rejeito o pedido acima, por inadequação do procedimento eleito pelo suposto embargante, Bruno de Morais Cavalcanti.
Desentranhe-se os documentos acostados no id 138923421 e seguintes.
Aguarde-se o transcurso do prazo, para ciência e manifestação do laudo de avaliação.
P.I.C Natal, 24 de janeiro de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/01/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:13
Outras Decisões
-
29/01/2025 11:49
Juntada de Petição de embargos à execução
-
24/01/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 22:44
Expedição de Alvará.
-
21/01/2025 17:00
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Rua Pastor Manoel Leão, S/N, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59066-240 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0874060-13.2020.8.20.5001 Exeqüente: JOSE ANTONIO FREIRE Advogado: JOSE ANTONIO FREIRE Executado:ESTRUTURAL FIJI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado: GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA, JANAINNA KELLE DIOGENES BESSA CAVALCANTE D E S P A C H O Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pronunciarem sobre o Laudo de Avaliação de Id 139136132..
Expeça-se alvará de autorização em favor do avaliador judicial.
Tendo em vista a inadequação da via eleita pelo requerente, indefiro o pedido do terceiro, Bruno de Morais Cavalcante, conforme id 138923421, reservado ao requerente, o direito de reformular o pedido, desta feita, escorreitamente.
P.I.C Natal,13 de janeiro de 2025 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:44
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição incidental
-
09/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
07/12/2024 03:00
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
07/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0874060-13.2020.8.20.5001 Exequente: JOSE ANTONIO FREIRE Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOSE ANTONIO FREIRE Executado: ESTRUTURAL FIJI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado: Advogado(s) do reclamado: GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Vistos hoje.
Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado (id. 83713843), embora sem a devida avaliação. À arrematação.
Para efeito de avaliação, nomeio como Avaliador Judicial KARIDSON BESSA MAGALHÃES DE MACEDO.
Lavre-se o respectivo Termo de Compromisso.
Arbitro os honorários de avaliação em R$ 900,00 (novecentos reais), conforme Resolução 232/2016 do CNJ, reajustado pelo IPCA-E, de janeiro de 2017, nos moldes do art. 2º, §5º desta Resolução.
Intime-se o exequente para efetuar o depósito judicial em 10 (dez) dias.
Comprovado o pagamento dos honorários do perito, INTIME-SE o Avaliador Judicial nomeado para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos o laudo de avaliação do bem imóvel.
Apresentado o laudo de avaliação, INTIMEM-SE as partes para dele se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.C NATAL /RN, 03 de dezembro de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:38
Outras Decisões
-
27/11/2024 15:08
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
27/11/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
22/11/2024 15:17
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
22/11/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
05/11/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 03:10
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FREIRE em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 03:59
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FREIRE em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 03:02
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
28/09/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
28/09/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
28/09/2024 02:01
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
28/09/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
28/09/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:50
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 08:31
Juntada de Petição de petição incidental
-
20/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição incidental
-
17/09/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 05:00
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 00:34
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
17/08/2024 20:40
Juntada de Petição de petição incidental
-
13/08/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:03
Desentranhado o documento
-
02/07/2024 11:03
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 03:49
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FREIRE em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:12
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FREIRE em 01/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 02:43
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:28
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 22:44
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/05/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 08:20
Juntada de Petição de petição incidental
-
02/05/2024 06:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 06:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 05:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 08:24
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FREIRE em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 07:34
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FREIRE em 02/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 19:44
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 10:47
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/01/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:20
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/12/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 20:39
Juntada de Petição de petição incidental
-
05/10/2023 20:22
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 18:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/08/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 08:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2023 12:26
Recebidos os autos
-
29/07/2023 12:26
Juntada de ato ordinatório
-
01/12/2021 07:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/11/2021 21:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 18:14
Juntada de Petição de apelação
-
13/10/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2021 15:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/09/2021 19:37
Conclusos para julgamento
-
29/09/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 02:46
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FREIRE em 16/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 02:26
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FREIRE em 16/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 02:58
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 02/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 23:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2021 18:59
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 17:52
Juntada de Petição de petição incidental
-
03/05/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 11:24
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2021 10:23
Juntada de aviso de recebimento
-
08/04/2021 17:24
Juntada de carta de ordem devolvida
-
11/02/2021 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 13:07
Conclusos para despacho
-
23/01/2021 22:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 00:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 18:36
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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