TJRN - 0817186-03.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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30/06/2025 14:57
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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30/06/2025 14:57
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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26/05/2025 13:40
Conclusos para decisão
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26/05/2025 13:39
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 00:02
Decorrido prazo de Município de Natal em 23/05/2025 23:59.
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07/04/2025 04:35
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0817186-03.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARACY LOPES DA SILVA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL S E N T E N Ç A ARACY LOPES DA SILVA promoveu Cumprimento de Sentença desse processo em face do MUNICÍPIO DE NATAL, apresentando certidão de trânsito em julgado e planilhas de cálculos, pretendendo o pagamento de R$ 10.673,93 (dez mil seiscentos e setenta e três reais e noventa e três centavos) referente ao crédito da exequente, conforme a planilha de ID 128079758, bem como R$ 10.011,12 (dez mil onze reais e doze centavos) referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, de acordo com a planilha de ID 128079759.
Intimado, o executado permaneceu silente, deixando decorrer o prazo para impugnação (certidão ID 141776363). É o que importa relatar.
Decido.
Quanto à execução dos termos da sentença propriamente dita, não há discussão judicial a respeito do efetivo valor devido pelo executado, tendo em vista a concordância tácita da parte executada ao não ter apresentado impugnação aos cálculos da inicial.
Assim, nada mais resta ao julgador senão homologar os cálculos trazidos a este Juízo.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, em ID 128079758 e ID 128079759, para que surtam os efeitos legais necessários.
Sem condenação em honorários (art. 85, §7º, do CPC).
Defiro, desde já, a retenção do percentual dos honorários advocatícios contratuais acordado, se constar nos autos cópia de contrato ou do ajuste firmado, o qual poderá ser apresentado até a formação do instrumento requisitório.
Certificado o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos para suspensão do feito, com lançamento dos movimentos de número 15.247 (para precatório) ou 15.248 (para RPV), antes da remessa à SERPREC.
Desde já, fica a parte exequente intimada para trazer aos autos a cópia do seu documento de CPF, inclusive do(s) respectivo(s) advogado(s), caso não conste nos autos, documentos essenciais à expedição do competente instrumento de requisição de pagamento, tudo na forma do art. 910, § 1º, do Código de Processo Civil e da Resolução nº 17-TJRN, de 02 de junho de 2021.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RESUMO DOS DADOS PARA EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO ENTE DEVEDOR Município de Natal VALOR DO BENEFICIÁRIO: R$ 10.673,93 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS: R$ 10.011,12 DATA-BASE DO CÁLCULO Agosto/2024 NATUREZA DO CRÉDITO Comum REFERÊNCIA DO CRÉDITO Indenização-Danos Morais RETENÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS Sim. 30% (contrato ID 128079760).
Natal/RN, 01 de abril de 2025.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/04/2025 07:56
Juntada de Petição de comunicações
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03/04/2025 06:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 06:40
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/02/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 09:43
Juntada de Certidão
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04/02/2025 02:10
Decorrido prazo de Município de Natal em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:14
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 01:14
Decorrido prazo de Município de Natal em 03/02/2025 23:59.
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14/11/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2024 20:07
Conclusos para despacho
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09/08/2024 10:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2024 13:49
Recebidos os autos
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08/08/2024 13:49
Juntada de intimação de pauta
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06/05/2024 07:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/05/2024 07:53
Juntada de Certidão
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04/05/2024 01:48
Decorrido prazo de Município de Natal em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 00:40
Decorrido prazo de Município de Natal em 03/05/2024 23:59.
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15/03/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:53
Decorrido prazo de Município de Natal em 14/03/2024 23:59.
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28/02/2024 08:44
Juntada de Petição de apelação
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26/01/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 14:33
Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2023 10:24
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 09:20
Conclusos para despacho
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13/07/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 11:14
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 13:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 15:21
Conclusos para decisão
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03/04/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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