TJRN - 0835355-04.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:51
Juntada de Certidão
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27/01/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 15:15
Juntada de Certidão
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08/01/2025 14:06
Expedição de Ofício.
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08/01/2025 13:45
Decorrido prazo de NATAL DUNNAS HOTEL LTDA - EPP e HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/12/2024.
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17/12/2024 03:47
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:47
Decorrido prazo de Leonardo Gomes de Albuquerque Queirós em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:14
Decorrido prazo de JOAQUIM AUGUSTO MAIA DA COSTA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de Leonardo Gomes de Albuquerque Queirós em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:11
Decorrido prazo de JOAQUIM AUGUSTO MAIA DA COSTA em 16/12/2024 23:59.
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06/12/2024 20:22
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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06/12/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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06/12/2024 10:54
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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06/12/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/12/2024 10:15
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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03/12/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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02/12/2024 06:36
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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02/12/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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25/11/2024 06:27
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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25/11/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 17:27
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 17:27
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 17:27
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 17:27
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 17:27
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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12/11/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0835355-04.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos (ID 128419752), no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Natal/RN, 14 de agosto de 2024.
MARCIA CORTEZ DE SOUZA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
11/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:39
Declarada incompetência
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17/09/2024 04:19
Decorrido prazo de Leonardo Gomes de Albuquerque Queirós em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 10:30
Conclusos para decisão
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05/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 03:50
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 19:38
Juntada de diligência
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06/06/2024 16:27
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0835355-04.2024.8.20.5001 AUTOR: NATAL DUNNAS HOTEL LTDA - EPP REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA movida por Natal Dunnas Hotel Ltda contra Hurb Technologies S.A., todos qualificados Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, recebo-a Deixo de apreciar o pedido de inversão do ônus da prova neste momento processual, aguardando contestação da parte contrária a fim de delimitar os pontos controvertidos Não obstante a isso, Deixo de designar audiência de conciliação nesse momento processual, aguardando a manifestação espontânea das partes em transacionar, oportunidade que a qualquer momento poderá ser feita.
Dessa forma, deverá a secretaria CITAR a parte ré para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação aos termos da inicial, sob pena de revelia.
A citação será feita, preferencialmente, por meio eletrônico (portal do PJE, e-mail ou WhatsApp), conforme artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), com a nova redação dada pela Lei n.º 14.195, de 26 de agosto de 2021, utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço da demandada cadastrado no sistema (art. 246, § 5º, do CPC).
A Secretaria deverá fazer constar da citação que “a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC”.
O prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC).
Não se realizando a citação nos moldes acima determinados, cite-se a parte ré por oficial de justiça devendo constar no mandado que o dia de começo do prazo será contado da data da juntada aos autos do mandado cumprido.
Apresentada defesa, havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado para apresentar réplica no prazo de 15 dias, em conformidade com o art. 350 do CPC.
Sempre que necessário, voltem os autos conclusos para apreciação.
NATAL /RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/06/2024 13:36
Juntada de Petição de comunicações
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03/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 11:49
Outras Decisões
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03/06/2024 08:47
Juntada de Petição de comunicações
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03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0835355-04.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATAL DUNNAS HOTEL LTDA - EPP REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA movida por Natal Dunnas Hotel Ltda contra Hurb Technologies S.A, todos qualificados.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias comprovar o recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC/15).
Esclareço que a guia judicial para o pagamento de custas deverá ser gerada pelo advogado diretamente pelo sistema E-Guia do TJRN.
Decorrido o prazo judicial, com ou sem pronunciamento da parte, retornem os autos em conclusão.
Cumpra-se.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/06/2024 18:29
Conclusos para despacho
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01/06/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:51
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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29/05/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 17:00
Conclusos para despacho
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28/05/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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