TJRN - 0804507-27.2021.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:02
Juntada de Petição de petição incidental
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12/09/2025 06:41
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0804507-27.2021.8.20.5102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: EVANIA MARIA BARBOZA Endereço: Rua Cícero Antônio, 01, Centro, PUREZA - RN - CEP: 59582-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MUNICIPIO DE PUREZA Endereço: desconhecido PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que o ente público executado, intimado para quitar, em favor da parte exequente, no prazo de 60 dias, o valor do débito, quedou-se inerte.
Constatado o não cumprimento da decisão proferida, o sequestro do montante pretendido se afigura imperioso e indispensável para satisfação da obrigação, tudo nos moldes do § 2º, do art. 17, da lei 10.259/2001.
Ante o exposto, DETERMINO o bloqueio do valor constante do ofício requisitório, na conta única do ente executado, mediante sistema Sisbajud, a ser liberado em favor da parte autora, após observadas as retenções legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ceará-Mirim, data e assinatura no sistema. -
10/09/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:50
Juntada de termo
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08/09/2025 08:48
Juntada de termo
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10/07/2025 10:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/07/2025 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2025 15:10
Conclusos para decisão
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03/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 24/06/2025 23:59.
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16/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição incidental
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10/04/2025 01:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 08:54
Juntada de Petição de petição incidental
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: (84) 3673.9410 - Email: [email protected] N.º do Processo: 0804507-27.2021.8.20.5102 Requerente: EVANIA MARIA BARBOZA Requerido: MUNICIPIO DE PUREZA DESPACHO Intimem-se as partes para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente, devendo a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos constante nos autos detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso.
Comprovado o pagamento, expeça-se alvará, devendo a parte interessada informar seus dados bancários, possibilitando a transferência de valores em seu favor, através do SISCONDJ.
Decorrido o prazo sem cumprimento, atualize-se o débito e voltem os autos conclusos para realização de penhora online.
Ceará-Mirim/RN, 14 de março de 2025.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 08:27
Juntada de Petição de petição incidental
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18/03/2025 03:43
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 07:53
Conclusos para despacho
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14/03/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 15/10/2024 23:59.
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22/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição incidental
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21/08/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 05:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/06/2024 14:05
Conclusos para decisão
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14/06/2024 14:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 14/05/2024.
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15/05/2024 06:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 06:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 14/05/2024 23:59.
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18/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 05:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 02/04/2024 23:59.
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19/03/2024 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/03/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 05:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/01/2024 10:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/01/2024 10:20
Conclusos para decisão
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11/12/2023 19:16
Juntada de Petição de petição incidental
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11/12/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 13:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/10/2023 13:19
Conclusos para despacho
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27/09/2023 17:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/09/2023 14:29
Recebidos os autos
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27/09/2023 14:29
Juntada de intimação de pauta
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26/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0804507-27.2021.8.20.5102, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 18-07-2023 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 18 a 24/07/23.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 23 de junho de 2023. -
24/04/2023 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/03/2023 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/03/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 14:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/11/2022 10:33
Juntada de Petição de petição incidental
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25/11/2022 01:41
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 01:40
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 11:32
Julgado procedente o pedido
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19/08/2022 10:52
Conclusos para despacho
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19/08/2022 10:51
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 14:14
Juntada de Petição de alegações finais
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07/04/2022 14:11
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2021 05:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 14:33
Conclusos para despacho
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07/12/2021 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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