TJRN - 0822178-51.2021.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/10/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 02:29
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:29
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 27/07/2023 23:59.
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05/07/2023 10:37
Juntada de Petição de apelação
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05/07/2023 09:05
Juntada de custas
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01/07/2023 05:39
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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01/07/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0822178-51.2021.8.20.5106 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Polo ativo: HEPTA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP Advogados do(a) EMBARGANTE: WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM - RN3432, WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM - RN3481, EVERSON CLEBER DE SOUZA - RN4241 Polo passivo: , Sentença Trata-se de recurso de embargos de declaração apresentados pelo embargante, no qual afirma que este Juízo incorreu em erro material ao fixar honorários de sucumbência em favor do Ministério Público, em desacordo com o que dispõe o art. 128, § 5º, inciso II, alínea a, da Constitucional Federal e art. 18, da Lei nº 7.347/85.
O embargado foi ouvido e manifestou concordância com os referidos embargos, requerendo o acolhimento dos mesmos.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial lato sensu proferida no curso do processo, sempre que se pretenda esclarecimentos acerca da decisão proferida, nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
No presente caso, assiste razão ao embargante, uma vez que não incidem honorários advocatícios em favor do Ministério Público, nos termos do art. 18, da Lei nº 7.347/85, o que ocorreu por erro material.
Posto isso, conheço do recurso de embargos de declaração em face de sua tempestividade, bem como dou provimento, para corrigir os erros materiais contidos na sentença e, por conseguinte, excluir a condenação do embargante ao pagamento de honorários advocatícios.
Ficam mantidos os demais termos da sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 6 de junho de 2023.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
26/06/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 15:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/06/2023 10:33
Conclusos para decisão
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05/06/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 12:04
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 14/04/2023 23:59.
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17/04/2023 11:53
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 14/04/2023 23:59.
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31/03/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 22:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2023 01:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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17/03/2023 11:06
Juntada de custas
-
15/03/2023 15:11
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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15/03/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 15:41
Julgado improcedente o pedido
-
27/01/2023 16:42
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 16:42
Juntada de Certidão
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06/10/2022 01:04
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 29/09/2022 23:59.
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27/09/2022 20:53
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 22/09/2022 23:59.
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21/09/2022 10:43
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 20/09/2022 23:59.
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21/09/2022 07:58
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 20/09/2022 23:59.
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29/08/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2022 06:15
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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21/08/2022 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 06:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/07/2022 15:40
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2022 01:40
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 17/06/2022 23:59.
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18/06/2022 01:40
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 17/06/2022 23:59.
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17/06/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 06:48
Conclusos para despacho
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19/04/2022 06:48
Juntada de Certidão
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05/04/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 02:23
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 24/03/2022 23:59.
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11/03/2022 02:48
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 10/03/2022 23:59.
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17/02/2022 09:50
Juntada de Certidão
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07/02/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 15:45
Outras Decisões
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03/02/2022 13:51
Conclusos para decisão
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03/02/2022 13:50
Juntada de Certidão
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02/02/2022 04:35
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 01/02/2022 23:59.
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07/12/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 09:49
Conclusos para decisão
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25/11/2021 09:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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