TJRN - 0801053-71.2023.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:30
Conclusos para despacho
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15/09/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 06:47
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
int 1ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0801053-71.2023.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Polo Passivo: M VINICIUS SANTOS e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que restou negativa a penhora online via SISBAJUD, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, indicar bens do(a) executado(a) no prazo de 5 dias, com a advertência de que, não havendo indicação, o processo será suspenso (CPC, art. 921, III).
CAICÓ, 4 de setembro de 2025.
HUGLEY DOUGLAS DIAS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
04/09/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:47
Juntada de documento de comprovação
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28/08/2025 13:30
Juntada de documento de comprovação
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15/05/2025 08:03
Juntada de ato ordinatório
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15/05/2025 07:50
Decorrido prazo de executada em 28/03/2025.
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08/03/2025 02:47
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:35
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:46
Decorrido prazo de M VINICIUS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:28
Decorrido prazo de M VINICIUS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 07:46
Juntada de aviso de recebimento
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11/02/2025 07:46
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:55
Juntada de aviso de recebimento
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10/02/2025 13:55
Juntada de Certidão
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21/01/2025 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 14:41
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2025 14:40
Processo Reativado
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18/12/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 19:35
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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06/12/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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26/08/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 14:55
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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06/08/2024 05:52
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 05:52
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 05:52
Decorrido prazo de M VINICIUS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 05:52
Decorrido prazo de M VINICIUS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
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22/07/2024 13:55
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2024 13:55
Juntada de Certidão
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22/07/2024 13:54
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2024 13:54
Juntada de Certidão
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08/07/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0801053-71.2023.8.20.5101 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: M VINICIUS SANTOS, MARCUS VINICIUS SANTOS SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial, envolvendo as partes em epígrafe.
No curso do processo, as partes celebraram acordo que se encontra acostado ao ID. 111454174. É o breve relatório.
O acordo realizado entre as partes atende, tanto quanto possível, os interesses das partes, sendo lícito o objeto acordado, bem como possível e determinável, estando preenchidos os requisitos dos arts. 104 e 841, ambos do CC.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, o qual será parte integrante da presente sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 515, inciso II, do CPC.
Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC Custas já garantidas.
Sem honorários de sucumbência, ante o acordo realizado.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
CAICÓ/RN.
MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juiz(a) de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 07:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/05/2024 14:49
Homologada a Transação
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15/01/2024 10:38
Conclusos para decisão
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15/12/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 01:55
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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30/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0801053-71.2023.8.20.5101 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: M VINICIUS SANTOS, MARCUS VINICIUS SANTOS DECISÃO Acordo realizado entre as partes atende, tanto quanto possível, o interesse das partes, notadamente porque todas são capazes, estando respeitadas as suas vontades.
Sendo assim, sendo objeto lícito e a forma não defesa em lei, razão pela qual homologo a transação de ID nº 98449363., o qual será a partir de agora parte integrante da sentença, aguardando-se somente a comprovação nos autos de seu cumprimento.
Decorrido o prazo de 15 dias após o dia seguinte ao vencimento da última parcela do acordo, presumir-se-á cumprido e quitado o acordo, devendo os autos voltaram conclusos para sentença de extinção da execução.
P.I.
CAICÓ/RN, data do sistema.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/06/2023 15:26
Juntada de Certidão
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27/06/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 15:05
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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27/06/2023 13:11
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 13:10
Juntada de ato ordinatório
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12/04/2023 07:41
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 08:49
Conclusos para despacho
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18/03/2023 01:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/03/2023 14:43
Juntada de custas
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14/03/2023 09:35
Juntada de custas
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10/03/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 11:40
Juntada de custas
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10/03/2023 11:39
Juntada de custas
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10/03/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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