TJRN - 0820139-37.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:22
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 13:37
Juntada de ato ordinatório
-
28/03/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 00:04
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:02
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/01/2025 23:59.
-
10/10/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 15:23
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
-
10/10/2024 15:17
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
10/10/2024 04:50
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 10:23
Juntada de ato ordinatório
-
11/09/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
11/09/2024 12:32
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
11/09/2024 07:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/09/2024 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:16
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 07:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2024 08:07
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:17
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 00:19
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/07/2024 23:59.
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06/06/2024 10:28
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 10:28
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 10:22
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
03/06/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
03/06/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
03/06/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820139-37.2023.8.20.5001 JOANA ESIMAR DE SOUSA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 29 de maio de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
29/05/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:37
Juntada de ato ordinatório
-
29/05/2024 10:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 14:52
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
22/03/2024 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:04
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 21/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:46
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 05:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 05:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 05:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 05:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/12/2023 14:01
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 10:23
Decorrido prazo de Estado do RN e IPERN em 19/10/2023.
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20/10/2023 01:57
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 01:56
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:02
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:02
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:17
Outras Decisões
-
25/07/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 14:44
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 17:14
Outras Decisões
-
18/04/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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