TJRN - 0802316-06.2021.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 16:22
Juntada de Alvará recebido
-
18/08/2025 14:56
Juntada de aviso de recebimento
-
13/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 14:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
17/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte passiva, na pessoa de seu advogado ou procurador, para manifestação, conforme Ato retro, e tomar ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO (id 151085608) para, consequentemente, pagar o débito no prazo de 2 (dois) meses, como determina o artigo 13, inciso I da Lei nº 12.153/2009, sob pena de bloqueio de verbas públicas.
Currais Novos/RN, (data e hora do sistema) JOSE ROBERTO SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria -
12/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 09/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] PROCESSO: 0802316-06.2021.8.20.5103 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao art. 11 da Resolução nº 17/2021 - TJRN, INTIMO as partes para tomarem ciência do Ofício de RPV/Precatório expedido nos autos da ação em epígrafe (id 151085608) e se manifestarem com vistas a sanar eventuais inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado, sob pena do encaminhamento do referido ofício na forma em que se encontra, no prazo de 10 (dez) dias.
Currais Novos/RN, #Data JOSE ROBERTO SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria -
20/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 22:12
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/05/2025 15:53
Juntada de planilha de cálculos
-
25/04/2025 02:02
Decorrido prazo de José Marcionilo de Barros Lins Neto em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:22
Decorrido prazo de José Marcionilo de Barros Lins Neto em 24/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:14
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
15/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
14/04/2025 13:39
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 03:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
14/04/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] PROCESSO: 0802316-06.2021.8.20.5103 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao art. 11 da Resolução nº 17/2021 - TJRN, INTIMO as partes para tomarem ciência do Ofício de RPV/Precatório expedido nos autos da ação em epígrafe (id 147922478) e se manifestarem com vistas a sanar eventuais inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado, sob pena do encaminhamento do referido ofício na forma em que se encontra, no prazo de 05 (cinco) dias.
Currais Novos/RN, #Data JOSE ROBERTO SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria -
09/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 08:52
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 17:22
Juntada de planilha de cálculos
-
07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 06/02/2025 23:59.
-
14/12/2024 00:40
Decorrido prazo de José Marcionilo de Barros Lins Neto em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:09
Decorrido prazo de José Marcionilo de Barros Lins Neto em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
06/12/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
25/11/2024 09:38
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
25/11/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
25/11/2024 07:28
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
25/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802316-06.2021.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Analisando os autos, verifico que o MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, intimado, não opôs impugnação ao cumprimento de sentença, tendo, em verdade, concordado com os cálculos apresentados pelo exequente (ID 136276936). 2.
Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente na inicial do cumprimento de sentença, e determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) cumpra-se nos termos do art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil. 3.
Providências necessárias. 4.
Publicada diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
14/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:23
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
14/11/2024 08:05
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 18:17
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0802316-06.2021.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: José Marcionilo de Barros Lins Neto Réu: MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao executado, para ciência do pedido e, querendo, impugná-lo em até 30 dias, sob pena de homologação dos cálculos apresentados.
CURRAIS NOVOS 20/09/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
20/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 09:44
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2024 09:43
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/09/2024 09:42
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2024 01:28
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MELO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:19
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MELO em 19/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:03
Outras Decisões
-
24/07/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 04:47
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 15/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 11:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/06/2024 06:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 06:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 24/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 01:37
Decorrido prazo de José Marcionilo de Barros Lins Neto em 14/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 E-mail: [email protected] - Fone: (84) 3673-9571 Processo nº 0802316-06.2021.8.20.5103 SENTENÇA 1.
O Município de Currais Novos, qualificado nos autos, ingressou em Juízo, por intermédio de advogado, com Ação de Execução de Título Extrajudicial em desfavor de José Marcionílio de Barros Lins Neto, também qualificado, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial (ID 72912844) 2.
Decorrido diversos percalços, foi interposto agravo de instrumento pelo executado, sendo acordado entre os ministros "a nulidade do título exequendo que instruiu o processo de execução", conforme ID 109369647. 3.
Apresentadas manifestações pelo Ministério Público (ID 111450573), pelo executado (ID 118322080) e pelo exequente (ID 120688616), vieram-me os autos conclusos para julgamento. 4. É o relatório.
DECIDO. 5.
Analisando detidamente o feito, verifico que José Marcionílio de Barros Lins Neto obteve, via Agravo de Instrumento, julgamento de procedência dos pedidos formulados ao TJRN, com desconstituição da decisão proferido por este juízo que rejeitou a exceção de pré-executividade, ao qual instruiu o cumprimento de sentença formulado pelo exequente nos presentes autos.
Assim, com a desconstituição da decisão, desaparece o requisito fundamental para propositura do cumprimento de sentença, qual seja, a existência de título executivo judicial, de modo que se afigura imperiosa a declaração de extinção do feito, em razão da ausência de pressuposto indispensável ao recebimento do pedido formulado na inicial.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. 7.
Sem custas, nos termos da Lei 6.830/80. 8.
Condeno o Município de Currais Novos ao pagamento dos honorários sucumbenciais.
Arbitro estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, considerando a objetividade do(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, simplicidade da causa, prestação de serviço fora do domicílio profissional do advogado e desnecessidade de presença em audiência, tudo nos termos do art. 85, §2º, do Novo Código de Processo Civil. 9.
Publicado e registrado diretamente via Sistema PJe.
Intimem-se. 10.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, com baixa nos registros.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
22/05/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/05/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 13:04
Processo Reativado
-
07/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 01:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 07:55
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 26/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 02:58
Decorrido prazo de José Marcionilo de Barros Lins Neto em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:15
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 11:14
Decorrido prazo de Autor em 28/09/2023.
-
29/09/2023 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 28/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 11:31
Juntada de diligência
-
23/08/2023 08:23
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 02:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 10/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2023 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 07:54
Expedição de Mandado.
-
15/07/2023 01:00
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 13/07/2023 23:59.
-
17/05/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 12:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 08/05/2023 23:59.
-
03/04/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 05:37
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 05:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 20/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 00:49
Decorrido prazo de José Marcionilo de Barros Lins Neto em 23/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 13:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 25/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 10:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 07:52
Decorrido prazo de José Marcionilo de Barros Lins Neto em 23/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 15:21
Juntada de termo
-
18/10/2022 11:38
Conclusos para decisão
-
24/07/2022 05:31
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MELO em 18/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 05:31
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MELO em 18/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 06:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 22/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 03:07
Decorrido prazo de SINVAL SALOMAO ALVES DE MEDEIROS em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 03:07
Decorrido prazo de SINVAL SALOMAO ALVES DE MEDEIROS em 15/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 02:44
Decorrido prazo de José Marcionilo de Barros Lins Neto em 30/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 16:34
Juntada de Petição de certidão
-
21/06/2022 17:27
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 10:02
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
13/06/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 07:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 11/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 16:53
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 15:12
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS em 15/12/2021.
-
16/12/2021 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 15/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 02/12/2021 23:59.
-
12/11/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2021 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2021 14:56
Expedição de Mandado.
-
03/09/2021 13:30
Outras Decisões
-
03/09/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845127-35.2017.8.20.5001
Banco Bradesco S/A.
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/03/2025 10:01
Processo nº 0845127-35.2017.8.20.5001
Francisco Jaime de Souza Junior
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/09/2017 15:01
Processo nº 0847810-35.2023.8.20.5001
Luceneide Felix Evangelista
Municipio de Natal
Advogado: Manoel Matias Filho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/05/2024 10:36
Processo nº 0847810-35.2023.8.20.5001
Luceneide Felix Evangelista
Municipio de Natal
Advogado: Manoel Matias Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/08/2023 15:03
Processo nº 0827398-83.2023.8.20.5001
Prycylla Karlla de Oliveira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Halison Rodrigues de Brito
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/05/2023 16:27