TJRN - 0822437-65.2024.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
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23/07/2024 14:28
Juntada de Certidão
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18/07/2024 07:36
Juntada de Certidão
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17/07/2024 13:33
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0822437-65.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J CUNHA IND E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de acordo formulado nos termos da petição conjunta subscrita pelas partes. É o breve relatório.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, devidamente representadas por advogado, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha a surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por Sentença o acordo de firmado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas dispensadas, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC.
Honorários advocatícios nos termos pactuados no ajuste.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Defiro a renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Proceda-se à expedição de alvará eletrônico para transferência do valor de R$ 6.000,00, em favor da parte autora, a qual deverá informar os respectivos dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Indefiro o pedido de aplicação de multa por descumprimento (ID 125884096), uma vez que o depósito do valor acordado se deu em 21/06/2024, e, portanto, tempestivamente.
Cumpridas as diligências, arquive-se com baixa na distribuição.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/07/2024 14:20
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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15/07/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:15
Homologada a Transação
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13/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 04:39
Decorrido prazo de JOSE ELDER MAKS PAIVA CUNHA em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 13:31
Conclusos para despacho
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07/06/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 05:37
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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25/05/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0822437-65.2024.8.20.5001.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: J CUNHA IND E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA Réu: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 22 de maio de 2024 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 11:53
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 11:44
Juntada de aviso de recebimento
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04/04/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 23:04
Conclusos para decisão
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03/04/2024 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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