TJRN - 0802067-50.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: SERVIO TULIO DE BARCELOS Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos extratos referentes à consulta de bens realizada por meio da plataforma MARKETPLACE, juntados aos autos.
PROCESSO: 0802067-50.2024.8.20.5103 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: FRANCISCO LUCIO DE ARAUJO CURRAIS NOVOS/RN, 2 de julho de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
02/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:13
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802067-50.2024.8.20.5103 DESPACHO 1. À Secretaria, cumpra-se nos termos da petição identificada pelo ID 151383629, utilizando-se as ferramentas eletrônicas usualmente utilizadas pelo Juízo.
Restando inexitosas as tentativas de localização de bens em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios de prosseguimento à execução, sob pena de adoção das providências cabíveis. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
19/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0802067-50.2024.8.20.5103 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu: FRANCISCO LUCIO DE ARAUJO Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao exequente, para indicar meios de prosseguimento da ação, face as recentes medidas infrutíferas de bloqueio e pesquisa de ativos..
CURRAIS NOVOS 12/05/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
12/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 00:41
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:41
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 04:07
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
14/04/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802067-50.2024.8.20.5103 SISBAJUD - SEM SALDO 1.
CERTIFICO, que procedi com a juntada de extrato de solicitação de bloqueio de valores, gerado pelo Sistema SISBAJUD (anexo), apresentando resultado de buscas "NEGATIVO" - SEM SALDO, retornando os autos à Secretaria Unificada.
FINALIDADE: INTIMAR a parte autora para requerer o que entender de direito.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
ITAMAR DE MEDEIROS DANTAS Gabinete da 1ª Vara (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
09/04/2025 13:09
Juntada de termo
-
09/04/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:26
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:49
Outras Decisões
-
18/12/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIO DE ARAUJO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIO DE ARAUJO em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 09:12
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
06/12/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
06/12/2024 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 08:01
Juntada de diligência
-
03/12/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:54
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 12:49
Audiência Conciliação - Justiça Comum não-realizada para 11/11/2024 12:00 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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11/11/2024 12:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 12:00, 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
24/09/2024 11:27
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:27
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 06:47
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIO DE ARAUJO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 06:47
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIO DE ARAUJO em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 11:00
Juntada de diligência
-
06/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:16
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 11/11/2024 12:00 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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05/09/2024 10:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 13:48
Recebidos os autos.
-
04/09/2024 13:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
03/09/2024 13:32
Outras Decisões
-
31/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 30/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0802067-50.2024.8.20.5103 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu: FRANCISCO LUCIO DE ARAUJO Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para manifestar-se acerca da impugnação a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 08/08/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
08/08/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 12:54
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0802067-50.2024.8.20.5103 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu: FRANCISCO LUCIO DE ARAUJO Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao executado para apresentar sua manifestação, através da Defensoria Pública.
CURRAIS NOVOS 06/08/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
06/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 06:56
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 06:56
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:31
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIO DE ARAUJO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:27
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIO DE ARAUJO em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 10:53
Juntada de devolução de mandado
-
27/06/2024 04:39
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 06:39
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 06:27
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 06:15
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 06:12
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 12/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
25/05/2024 05:38
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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25/05/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 E-mail: [email protected] - Fone: (84) 3673-9571 Processo nº 0802067-50.2024.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Vieram-me os autos conclusos, isso após juntada do comprovante de pagamento das custas processuais pelo exequente (ID 121956288). 2.
Banco do Nordeste do Brasil S/A, qualificado nos autos, ingressou em Juízo, por intermédio de advogados, com Ação de Execução de Título Extrajudicial em desfavor de Francisco Lúcio de Araújo, também qualificado, expondo na inicial os fatos e fundamentos em que baseia a sua pretensão. 3. É o relatório.
DECIDO. 3.
Inicialmente, considerando que estão presentes todos os pressupostos processuais subjetivos e objetivos, presentes também todas as condições da ação, recebo a inicial, que obedeceu a todos os requisitos estabelecidos no art. 319 do Código de Processo Civil.
Ressalto, também, que está presente a condição específica para o seguimento da execução: existência dos títulos executivos extrajudiciais (ID 120692285 e ID 120692287).
DISPOSITIVO. 4.
Assim, considerando as razões esposadas acima, determino o seguinte: a) citem-se a(s) parte(s) executada(s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida (CPC, art. 829), ficando fixados, desde já, os honorários de advogado em 10% (dez por cento) do valor da execução, devendo constar no mandado a ressalva de que havendo pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias, os honorários serão de apenas 5% (cinco por cento) sobre o valor da execução (parágrafo único do art. 827, §1º, CPC); b) juntamente com o mandado de citação, deverá ser distribuída outra via de mandado, constando a informação que, após passados os 03 (três) dias, a contar da citação, deve o oficial de justiça novamente localizar o(s) executado(s) e verificar se existe comprovante de pagamento da dívida.
Não comprovado que foi efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (§1º do art. 829, CPC); c) não sendo encontrado o(s) devedor(es), deverá o oficial de justiça arrestar-lhe(s) tantos bens quantos bastem para garantir o ocorrido, na forma do que determina o art. 830, CPC. 5.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intimem-se.
Currais Novos/RN, data e horário inseridos eletronicamente.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
22/05/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:48
Outras Decisões
-
22/05/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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