TJRN - 0811709-86.2021.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 07:59
Conclusos para decisão
-
02/08/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 00:23
Decorrido prazo de ANA TEREZA GUIMARAES ALVES em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 06:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN5 2ª Vara Cível Número do Processo: 0811709-86.2021.8.20.5124 Parte Autora: MARIA DA PAZ VIRGOLINO FILGUEIRA Parte Ré: Banco Bradesco Promotora S/A DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA DA PAZ VIRGOLINO em desfavor da empresa BANCO BRADESCO PROMOTORA S/A.
A parte exequente, na petição de id 135319945, requereu o cumprimento de sentença, aduzindo que o crédito a ser executado consubstancia-se no montante de R$ 9.557, 21, sendo R$ 7.314, 27 reais referente ao dano moral, R$ 1.374, 41 reais, referente ao dano material.
Por meio da petição de id 137930444, a parte executada alegou excesso na execução no valor de R$ R$ 2.767,74 reais, sob o argumento de que a parte exequente apenas comprovou 07 descontos e que não aplicou a compensação deferida em sentença, no importe de R$ 2.456,93 reais.
A parte exequente, por meio da petição de id 137930444, afirmou que os descontos iniciaram em junho de 2021, no valor de R$ 60,00 reais, e somente foram encerrados em outubro de 2023, conforme comprovado na petição apresentada pela própria executada (id 111249479), na qual informa a suspensão dos descontos.
Alegou, ainda, que procedeu à compensação do valor depositado em sua conta, conforme determinado na sentença.
Na decisão de id 138068679, foi determinada a expedição de alvará para levantamento do valor incontroverso, assim como foi determinado que a parte exequente retificasse seus cálculos, levando em consideração a compensação de créditos e débitos determinada na sentença.
A parte exequente apresentou nova planilha de cálculo (id 144661619), asseverando, em síntese, que o valor a ser executado é de R$ 9.903,82 reais.
Intimada, a parte executada alegou (id 146553914), em suma, que a exequente não comprovou os descontos que afirma ter sofrido. É o que importa relatar.
Decido.
Pois bem.
A controvérsia gira, essencialmente, em torno da quantidade de descontos indevidos, bem como da compensação do valor já recebido pela parte autora.
A sentença transitada em julgado, complementada pelo acórdão, condenou o banco à devolução, em dobro, das parcelas indevidamente descontadas do benefício previdenciário da parte exequente, bem como ao pagamento de R$ 5.000,00 reais a título de danos morais.
Conforme demonstrado nos autos, os descontos mensais de R$ 60,00 reais iniciaram em junho de 2021 (id 73206916) e findaram apenas em outubro de 2023 (id 111249479), conforme informado pela própria parte executada e comprovado pelo extrato no Id 148532718, totalizando 29 meses.
Assim, não há dúvida de que os descontos somente cessaram em outubro de 2023 (id 148532714).
Dessa forma, devem ser restituídas, em dobro, à parte exequente, 29 parcelas indevidamente descontadas.
Outrossim, ao analisar a planilha apresentada pela parte exequente, constato a existência de um equívoco: ao realizar a compensação do valor depositado em sua conta pelo banco executado, a exequente considerou, em seus cálculos, o valor de R$ 2.436,93 reais.
Todavia, conforme demonstrado no id 73206920, o valor efetivamente depositado foi de R$ 2.456,93, o que impacta diretamente no resultado final da conta.
Diante disso, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 05 dias, corrija o valor da compensação considerada em seus cálculos.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Intime-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
23/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 19:20
Outras Decisões
-
11/04/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:23
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:32
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 05:26
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0811709-86.2021.8.20.5124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DA PAZ VIRGOLINO FILGUEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO PROMOTORA S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à decisão ID 138068679, INTIMO a executada para manifestação, em 05 (cinco) dias, acerca da petição ID 144661619.
Parnamirim/RN, data do sistema.
JESSICA THALIA SILVA OLIVEIRA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/03/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 20:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/02/2025 14:16
Juntada de aviso de recebimento
-
17/02/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2025 02:11
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ VIRGOLINO FILGUEIRA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 00:12
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ VIRGOLINO FILGUEIRA em 24/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 01:57
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ VIRGOLINO FILGUEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:21
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ VIRGOLINO FILGUEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0811709-86.2021.8.20.5124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DA PAZ VIRGOLINO FILGUEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO PROMOTORA S/A ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO Faço juntada do(s) alvará(s) expedido(s) no sistema SISCONDJ e conseguinte intimação da(s) parte(s) interessada(s)/beneficiada(s), para ciência e acompanhamento junto ao Banco do Brasil.
Parnamirim/RN, data do sistema.
ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 04:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:18
Outras Decisões
-
05/12/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:14
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ VIRGOLINO FILGUEIRA em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 17:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2024 17:53
Processo Reativado
-
04/11/2024 12:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 14:12
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
26/07/2024 11:42
Recebidos os autos
-
26/07/2024 11:42
Juntada de intimação de pauta
-
29/04/2024 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/04/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 11:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2024 19:36
Decorrido prazo de ANA TEREZA GUIMARAES ALVES em 29/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:52
Juntada de ato ordinatório
-
24/11/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 10:58
Juntada de Petição de apelação
-
10/11/2023 02:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/06/2023 16:20
Conclusos para julgamento
-
29/06/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 07:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2023 07:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/06/2023 10:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/05/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 12:12
Audiência instrução realizada para 23/05/2023 11:30 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
23/05/2023 12:12
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2023 11:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
22/05/2023 15:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/03/2023 02:44
Decorrido prazo de ANA TEREZA GUIMARAES ALVES em 30/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 07:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 13:24
Audiência instrução designada para 23/05/2023 11:30 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
13/03/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 16:28
Outras Decisões
-
28/02/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 15:17
Juntada de ato ordinatório
-
22/11/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 17:03
Decorrido prazo de ANA TEREZA GUIMARAES ALVES em 20/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 17:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 12:41
Expedição de Ofício.
-
17/05/2022 12:41
Expedição de Ofício.
-
17/05/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 10:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/05/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 12:11
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
29/03/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 05:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 08:29
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2021 09:40
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
19/10/2021 09:40
Audiência conciliação realizada para 19/10/2021 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
19/10/2021 00:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/10/2021 00:25
Decorrido prazo de ANA TEREZA GUIMARAES ALVES em 15/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 08:29
Audiência conciliação designada para 19/10/2021 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
27/09/2021 08:27
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2021 06:55
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
13/09/2021 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2021 13:10
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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