TJRN - 0800528-22.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:46
Decorrido prazo de EVA GOMES DE ALBUQUERQUE MELO em 12/09/2025.
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13/09/2025 00:08
Decorrido prazo de EVA GOMES DE ALBUQUERQUE MELO em 12/09/2025 23:59.
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24/08/2025 05:47
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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24/08/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800528-22.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 20 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA GOIS Servidor(a) -
20/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:15
Decorrido prazo de NAARA FRANCIELLE DE LIMA em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800528-22.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: EVA GOMES DE ALBUQUERQUE MELO REQUERIDO: NAPSEG ADMINISTRADORA DE SEGUROS E SERVICOS LTDA SCP DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Em caso de inexistência de ativos em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
24/07/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 15:54
Conclusos para despacho
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24/07/2025 15:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 15:53
Processo Reativado
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24/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 15:46
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:46
Juntada de termo
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24/06/2025 14:49
Recebidos os autos
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24/06/2025 14:49
Juntada de intimação de pauta
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13/02/2025 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/02/2025 00:50
Decorrido prazo de NAARA FRANCIELLE DE LIMA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:20
Decorrido prazo de NAARA FRANCIELLE DE LIMA em 04/02/2025 23:59.
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14/01/2025 18:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/12/2024 03:07
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 18:31
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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06/12/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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06/12/2024 18:15
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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06/12/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/12/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 06:11
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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06/12/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 21:26
Juntada de Petição de apelação
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04/12/2024 15:06
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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04/12/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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03/12/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:31
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 06:49
Publicado Citação em 20/09/2024.
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22/11/2024 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/11/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 03:02
Decorrido prazo de EVA GOMES DE ALBUQUERQUE MELO em 05/11/2024 23:59.
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14/10/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:00
Juntada de Certidão
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18/09/2024 12:59
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) cancelada para 22/10/2024 15:00 1ª Vara da Comarca de Apodi.
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18/09/2024 12:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2024 11:57
Recebidos os autos.
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18/09/2024 11:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
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18/09/2024 10:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2024 19:53
Recebidos os autos.
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11/09/2024 19:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
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11/09/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 16:45
Conclusos para despacho
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11/09/2024 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2024 13:59
Recebidos os autos.
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25/07/2024 13:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
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25/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:54
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 22/10/2024 15:00 1ª Vara da Comarca de Apodi.
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25/07/2024 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/07/2024 15:20
Recebidos os autos.
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24/07/2024 15:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
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24/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 14:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVA GOMES DE ALBUQUERQUE MELO.
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24/07/2024 09:03
Conclusos para decisão
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24/07/2024 08:53
Recebidos os autos
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24/07/2024 08:53
Juntada de intimação de pauta
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25/04/2024 12:06
Juntada de aviso de recebimento
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24/04/2024 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/04/2024 21:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 19:55
Indeferido o pedido de APELANTE
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07/03/2024 08:33
Conclusos para decisão
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07/03/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 21:07
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/02/2024 20:59
Conclusos para despacho
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28/02/2024 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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