TJRN - 0800429-55.2024.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/07/2025 08:48
Juntada de ato ordinatório
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24/07/2025 19:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/07/2025 00:11
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:34
Julgado procedente o pedido
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13/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:07
Conclusos para julgamento
-
24/11/2024 09:01
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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24/11/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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08/10/2024 09:57
Decorrido prazo de PARTES em 19/09/2024.
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20/09/2024 05:12
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:52
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 04:11
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 15:18
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Intimo as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem e justifiquem as provas que pretendem produzir ou, ao revés, pugnem pelo julgamento antecipado do mérito, tudo conforme Art. 355, I, do CPC.
No caso de prova testemunhal, deverá observar o limite legal, relacionando nome e a quantidade de pessoas a serem ouvidas, que deverão comparecer independente de intimação, bem como justificarem a utilidade/necessidade da prova ao deslinde do feito.
Angicos/RN, 19 de agosto de 2024.
Nadja Maria Dantas Cavalcanti Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 08:48
Juntada de ato ordinatório
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18/08/2024 03:27
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 03:27
Decorrido prazo de CLEZIO DE OLIVEIRA FERNANDES em 16/08/2024 23:59.
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07/08/2024 05:28
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:32
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 06/08/2024 23:59.
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19/07/2024 03:46
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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19/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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19/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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19/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 TERMO DE AUDIÊNCIA Processo: 0800455-53.2024.8.20.5111 Requerente: FRANCISCA DAS CHAGAS DA CUNHA Requerida: BANCO BMG S/A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na forma abaixo.
Aos 16/07/2024, às 14h30min, na Sala Virtual de Audiências da Vara Única da Comarca de Angicos/RN, com o auxílio do Microsoft Teams, onde presente se achava a Conciliadora Sayonara Kaylanne Pacheco Lopes, no horário aprazado para a audiência, foram apregoados os nomes das partes e procedeu-se com a identificação conforme a Resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ, ocasião na qual constatou-se a presença da parte requerente, através do advogado Clezio de Oliveira Fernandes - OAB RN3429; presente, também, a parte requerida Banco BMG S/A, por meio da advogada Erika Silva Araújo - OAB PI 12.122.
Outrossim, nos termos do art. 335, Inc.
I, do CPC, a parte requerida poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar a partir desta data.
Consultando os autos, verificou-se que já foi acostada aos autos contestação, ao ID 125955799.
Com efeito, a parte demandada pede a designação da audiência de instrução e julgamento para oitiva da parte autora.
Já a parte autora pede prazo para réplica à contestação e informa o telefone (84) 999785736 (Dr.
Clezio), caso haja proposta de acordo ulterior.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo, ato contínuo, intimo a parte requerente para apresentar sua réplica à contestação no prazo de 15 dias.
Eu ________, conciliadora, Sayonara Kaylanne Pacheco Lopes, o digitei, conferi e assino. -
16/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:12
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 16/07/2024 14:30 Vara Única da Comarca de Angicos.
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16/07/2024 14:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2024 14:30, Vara Única da Comarca de Angicos.
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16/07/2024 08:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/07/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 07:46
Decorrido prazo de CLEZIO DE OLIVEIRA FERNANDES em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 07:46
Decorrido prazo de CLEZIO DE OLIVEIRA FERNANDES em 24/06/2024 23:59.
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29/05/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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29/05/2024 16:34
Publicado Citação em 29/05/2024.
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29/05/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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29/05/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 0800429-55.2024.8.20.5111 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS DA CUNHAFRANCISCA DAS CHAGAS DA CUNHA REU: BANCO BMG S/ABanco BMG S/A Audiência: Conciliação - Justiça Comum .
CERTIDÃO.
Certifico, em razão de meu ofício, que inclui o presente feito na pauta de audiência do dia 16/07/2024 às 14:30 horas.
Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termo do Art. 334, § 3º, do NCPC.
Ato contínuo, intimo os advogados, Ministério Público e outros, pelo Diário Oficial de Justiça -DJe.
OBSERVAÇÃO: A referida audiência será realizada em ambiente virtual via MICROSOFT TEAMS, consoante link a seguir descrito: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ZGYyMzJiY2QtMTI1Ny00YTMzLThiZmMtZGYyNjU3MjE3YmY0%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%2522ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25225a7b209a-4dd2-46c0-816b-e5469cd4869f%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=35b70d55-f802-49b3-9586-a2d61a59f1ff&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true.
Outrossim, informo que a sala virtual poderá ser acessada através de Smartphone (aparelho celular), tablet ou computador.
Angicos/RN, 27 de maio de 2024.
GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor -
27/05/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 12:57
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 16/07/2024 14:30 Vara Única da Comarca de Angicos.
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23/05/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:31
Outras Decisões
-
05/05/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
05/05/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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