TJRN - 0820102-98.2023.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0820102-98.2023.8.20.5004 Parte exequente: WILLAS ALVES NUNES DA SILVA Parte executada: APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte exequente informou o cumprimento integral da execução, requerendo a sua extinção.
Ante o exposto, extingo a presente execução, uma vez que a obrigação foi satisfeita, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Natal/RN, 11 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
14/07/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 10:08
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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14/07/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 12:29
Juntada de Certidão
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08/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 16:12
Conclusos para despacho
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07/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0820102-98.2023.8.20.5004 Parte autora: WILLAS ALVES NUNES DA SILVA Parte ré: APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A DESPACHO Inicialmente, verifique-se se a classe judicial do processo foi alterada para "Cumprimento de Sentença", fazendo o ajuste da classe se ainda não tiver sido modificada.
Intime-se a parte devedora, APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A, para cumprir a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e aplicação de multa, conforme disposto no artigo 523, § 1°, primeira parte do CPC.
Não ocorrendo o cumprimento voluntário, se a parte credora tiver advogado, esta deverá ser intimada para apresentar a planilha de cálculos com os valores para execução.
Caso a parte não tenha advogado, encaminhe-se o processo para a Contadoria deste Juízo para atualização do débito/crédito.
Protocole-se em seguida, de forma isolada ou concomitante, conforme necessidade, os seguintes atos constritivos sobre os bens da parte ré/executada: - Ordem no SISBAJUD para bloqueio do valor calculado nas contas bancárias; e/ou - Ordem no RENAJUD para impedimento de veículos registrados; e/ou - Ordem no INFOJUD para consulta de declaração de bens na base de dados da Receita Federal.
Em sendo bem sucedido o bloqueio, a parte executada deverá ser intimada para, querendo, impugnar a execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos/impugnação, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ou, decorrido o prazo, certifique-se e venham conclusos para Decisão.
Não encontrados valores, veículos, outros bens ou créditos, conclusos para Sentença de Extinção.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Natal/RN, 17 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
18/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:55
Conclusos para despacho
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16/06/2025 14:55
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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16/06/2025 14:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 00:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2025 08:57
Recebidos os autos
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12/06/2025 08:57
Juntada de intimação de pauta
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05/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/03/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2024 21:01
Conclusos para decisão
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01/03/2024 14:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/02/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/02/2024 14:36
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE GOIS SMITH em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 14:36
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE GOIS SMITH em 20/02/2024 23:59.
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01/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:37
Julgado procedente o pedido
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16/01/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 06:18
Conclusos para julgamento
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16/12/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:28
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 13/12/2023 23:59.
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12/12/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 23:09
Conclusos para despacho
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27/10/2023 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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