TJRN - 0831073-20.2024.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:51
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO Nº 0831073-20.2024.8.20.5001 MONITÓRIA (40) AUTOR: Banco do Brasil S/A RÉU: M M DE OLIVEIRA S FELIX ME - ME e outros DESPACHO Vistos etc.
De início, INDEFIRO o pedido de busca por endereços da parte ré no sistema informatizado SISBAJUD, formulado pela parte autora na petição de ID nº 159827602, haja vista que a medida tem apresentado resultados desatualizados, mostrando-se inócua para o fim pretendido.
De consequência, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado da parte ré ou requerer o que entender de direito com vista à promoção da sua citação, sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 27 de agosto de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:02
Conclusos para despacho
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05/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 MONITÓRIA (40) PROCESSO Nº 0831073-20.2024.8.20.5001 AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: M M DE OLIVEIRA S FELIX ME - ME, MARCELY MOZANY DE OLIVEIRA SILVA FELIX DECISÃO Vistos etc.
De início, INDEFIRO o pleito de renovação da tentativa de citação da ré Marcely Mozany de Oliveira Silva Felix por oficial de justiça, vertido pelo autor na peça de ID nº 144390362, haja vista que o aviso de recebimento anexado no ID nº 143399216 indica que a demandada se mudou do endereço no qual a diligência foi previamente tentada, de forma que se mostra inócua a renovação da medida no mesmo endereço.
Assim, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço da ré ou requerer o que entender de direito com vista à promoção da sua citação, sob pena de extinção do feito em relação a ela.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 21 de julho de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:32
Indeferido o pedido de Banco do Brasil
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28/03/2025 13:34
Conclusos para despacho
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25/03/2025 01:13
Decorrido prazo de M M DE OLIVEIRA S FELIX ME - ME em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:37
Decorrido prazo de M M DE OLIVEIRA S FELIX ME - ME em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0831073-20.2024.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): Banco do Brasil S/A Réu: M M DE OLIVEIRA S FELIX ME - ME e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré MARCELY MOZANY DE OLIVEIRA SILVA FELIX, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 26 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRA CARVALHO DE ARAUJO MARINHO Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:41
Juntada de aviso de recebimento
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26/02/2025 14:41
Juntada de Certidão
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19/02/2025 09:11
Juntada de aviso de recebimento
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19/02/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 01:32
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 01:11
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 3673.8461 - E-mail: [email protected] Autos n. 0831073-20.2024.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: Banco do Brasil S/A Polo Passivo: M M DE OLIVEIRA S FELIX ME - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, XXIII do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para se pronunciar sobre a devolução das cartas de citação ID's 122853812 e 123528584, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
04/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 02:05
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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07/12/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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26/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:32
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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26/11/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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22/07/2024 13:59
Conclusos para despacho
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15/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 3673.8461 - E-mail: [email protected] Autos n. 0831073-20.2024.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: Banco do Brasil S/A Polo Passivo: M M DE OLIVEIRA S FELIX ME - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, XXIII do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para se pronunciar sobre a devolução das cartas de citação ID's 122853812 e 123528584, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
23/06/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 13:50
Juntada de aviso de recebimento
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13/06/2024 13:50
Juntada de Certidão
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05/06/2024 10:48
Juntada de aviso de recebimento
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05/06/2024 10:48
Juntada de Certidão
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03/06/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 MONITÓRIA (40) PROCESSO Nº 0831073-20.2024.8.20.5001 AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: M M DE OLIVEIRA S FELIX ME - ME, MARCELY MOZANY DE OLIVEIRA SILVA FELIX DECISÃO Vistos etc.
Banco do Brasil S.A., já qualificada nos autos, via advogado, ajuizou AÇÃO MONITÓRIA em desfavor de M M de Oliveira S Felix ME e Marcely Mozany de Oliveira Silva Felix, igualmente qualificadas, alegando, em síntese, que a parte demandada tornou-se devedora da importância referida na inicial, decorrente de contrato de cédula de crédito Bancário.
Escorada nos fatos narrados, a parte autora requereu a expedição do mandado de pagamento.
Juntou documentos (IDs nos 120976447 a 120976457). É o que importa relatar.
Fundamenta-se e decide-se.
Dispõe o art. 700 do Código de Processo Civil - CPC, in verbis: Art. 700.
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
Já o art. 701 do CPC autoriza o Juiz, sendo evidente o direito da parte autora, a deferir de plano a expedição do mandado de pagamento, de entrega da coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias à parte ré para o adimplemento, acrescido do pagamento de honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
Examinando a causa em espécie, mormente os documentos que instruem a inicial, verifica-se a possibilidade de aplicação do disposto no art. 702 do CPC, dado que existe prova escrita da dívida (ID nº 120976447/120976449), evidenciando o direito da parte demandante.
Ante o exposto, DEFIRO a expedição de mandado de pagamento, a ser cumprido pela parte demandada, no prazo de 15 (quinze) dias, no valor de R$ 117.913,36 (cento e dezessete mil novecentos e treze reais e trinta e seis centavos) mais honorários advocatícios (5%), correção monetária (IGP-M) e juros moratórios de 1% ao mês, incidentes a partir da data da propositura da ação (antes disso houve a incidência dos encargos contratuais), cientificando-lhe de que cumprido o mandado ficará isenta das custas processuais (art. 701, §1º, CPC).
Na hipótese de não pagamento, a parte ré poderá oferecer embargos no mesmo prazo (art. 702 do CPC).
Advirta-se que se não forem opostos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, automaticamente, o título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC).
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 20 de maio de 2024.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
21/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 15:03
Concedida a Medida Liminar
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17/05/2024 13:32
Conclusos para decisão
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16/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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