TJRN - 0810648-94.2023.8.20.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
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Movimentações
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0810648-94.2023.8.20.5004 DEFENSORIA (POLO ATIVO): FERNANDA SANTOS TOLENTINO, MARTHA MICHELLY GALVAO MENEZES REQUERIDO: MIKAL DE ALMEIDA RODRIGUES FERNANDES *95.***.*97-96, MARIA AMELIA DE ALMEIDA FERNANDES DECISÃO Em petição acostada ao id. 159393657, a parte Ré MIKAL DE ALMEIDA RODRIGUES FERNANDES *95.***.*97-96 suscita pedido de desbloqueio alegando, para tanto, que houve captura de valores e sua conta corrente na monta de R$ 4.931,44.
Instada a se manifestar, a parte Autora o fez de forma tempestiva ( id. 159569554).
Pois bem, compulsando os autos, verifica-se que suposto bloqueio ocorrido junto a conta corrente da parte MIKAL ALMEIDA RODRIGUES FERNANDES, não decorreu de ordem determinada por este Juízo, uma vez que determinada a ordem de bloqueio por este Juizado a consulta retornou com a informação de que a parte não possuí relação com instituições financeiras, consoante certidão do id.139977994.
Dessa forma, descabe a análise de pedido de desbloqueio, haja vista a inocorrência por esse juízo de qualquer bloqueio judicial em desfavor da parte Ré MIKAL DE ALMEIDA RODRIGUES FERNANDES *95.***.*97-96.
Intimem-se as partes acerca do teor da presente decisão.
Ato contínuo, intime-se a parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Natal/RN, 22 de agosto de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) E-mail de atendimento da 2ª Secretaria Unificada: [email protected] -
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0810648-94.2023.8.20.5004 Parte autora: FERNANDA SANTOS TOLENTINO e outros Parte ré: REQUERIDO: MIKAL DE ALMEIDA RODRIGUES FERNANDES *95.***.*97-96 e outros DESPACHO Em petição juntada no ID 159393657 uma das executadas formulou pedido de imediata liberação de valores captados através do Sisbajud, sob a justificativa de que os numerários são impenhoráveis.
Foi juntado apenas uma captura de tela na qual sequer consta a titularidade da conta, de modo que, antes de decidir, entendo necessário determinar que a executada, no prazo de 3 dias, junte aos autos o extrato detalhado e completo de sua conta referente ao mês de julho de 2025.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para decisão de desbloqueio.
Natal/RN, 01 de agosto de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0880722-51.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o réu, em sua contestação, alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
São Gonçalo do Amarante, 10 de abril de 2025.
CRISTIANE ELIZABETH CAMPELO DE MACEDO LIMA Auxiliar designado (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0810648-94.2023.8.20.5004, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 11-06-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 11 a 17/06/2024.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 16 de maio de 2024. -
23/04/2024 07:18
Conclusos para decisão
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19/02/2024 15:53
Recebidos os autos
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19/02/2024 15:53
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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