TJRN - 0845577-02.2022.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 01:38 Publicado Intimação em 16/09/2025. 
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                                            16/09/2025 01:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 
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                                            16/09/2025 01:32 Publicado Intimação em 16/09/2025. 
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                                            16/09/2025 01:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 
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                                            12/09/2025 08:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2025 08:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2025 08:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2025 09:08 Conclusos para julgamento 
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                                            12/08/2025 09:08 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            12/08/2025 09:07 Juntada de Certidão 
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                                            16/06/2025 10:20 Juntada de Certidão 
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                                            27/03/2025 05:27 Publicado Intimação em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 05:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            27/03/2025 04:09 Publicado Intimação em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 04:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            26/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0845577-02.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: PEDRO TAVARES PEREIRA Parte ré: GBL PROMOCOES, VENDAS E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA e outros DECISÃO Em razão do ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, sob o nº 0813389-48.2025.8.20.5001, suspenda-se o presente feito até a prolação de sentença naqueles autos, nos termos do art. 134, §3º do Código de Processo Civil (CPC).
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Em Natal, data registrada no sistema.
 
 Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            25/03/2025 15:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 15:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2025 10:32 Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0813389-48.2025.8.20.5001 
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                                            12/03/2025 14:07 Conclusos para despacho 
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                                            12/03/2025 00:13 Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO FREIBERGER DANTAS em 11/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 00:10 Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO FREIBERGER DANTAS em 11/03/2025 23:59. 
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                                            10/03/2025 16:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2025 02:29 Publicado Intimação em 13/02/2025. 
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                                            13/02/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 
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                                            12/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0845577-02.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): PEDRO TAVARES PEREIRA Réu: GBL PROMOCOES, VENDAS E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 142482046, requerendo o que entender de direito.
 
 Natal, 11 de fevereiro de 2025.
 
 KASSANDRA FRANCA DO NASCIMENTO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            11/02/2025 07:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 07:44 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            11/02/2025 07:44 Juntada de Certidão 
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                                            28/01/2025 03:31 Publicado Intimação em 28/01/2025. 
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                                            28/01/2025 03:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 
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                                            28/01/2025 02:57 Publicado Intimação em 28/01/2025. 
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                                            28/01/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 
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                                            27/01/2025 08:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0845577-02.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequente: PEDRO TAVARES PEREIRA Parte Executada: GBL PROMOCOES, VENDAS E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA e outros D E S P A C H O Na forma do art. 513, parágrafo 2º, e art. 523, do Código de Processo Civil (CPC), intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor requerido pelo credor, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
 
 Fica o executado advertido que, transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, de acordo com o art. 525, do CPC.
 
 Ademais, se não efetuado o pagamento voluntário no prazo de art. 523, do CPC, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o valor da dívida e requerer o que entender de direito.
 
 Se houver requerimento do credor, deverá ser realizada a pesquisa de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, para localização de bens e endereços (Infojud, Sisbajud (incluída a modalidade reiterada por 30 dias, se pugnada) e Renajud.
 
 Caso requerido, realize-se a consulta aos sistemas conveniados disponíveis, aplicáveis ao caso, como CNIB, SREI e SNIPER.
 
 A requisição pelo Juízo de informações sobre endereços do devedor nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos deverá ser precedida de requerimento do interessado, se frustrado o acesso aos sistemas acima indicados, a teor do que rege o art. 6º, do CPC.
 
 Se requerido, oficie-se.
 
 Em caso de não pagamento, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também para os fins previstos no art. 782, parágrafo 3º, todos do CPC.
 
 Se apresentada impugnação, intime-se a parte exequente, por seus advogados, para dizer a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Transcorrido o prazo, os autos deverão ser conclusos para decisão de cumprimento de sentença, sem liberação de bens.
 
 Se localizados bens, penhorem-se, lavrando-se o respectivo termo, intimando-se as partes, por seus advogados, ou pessoalmente, no endereço disponibilizado nos autos, se não tiver advogado constituído.
 
 Se bloqueados valores pelo Sisbajud, dispensa-se a lavratura do termo, sendo suficiente o documento do próprio sistema, com a respectiva transferência de valores, intimando-se, em seguida, o executado, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer a respeito, de acordo com o art. 854, parágrafo 3º, do CPC.
 
 Transcorrido, faça-se conclusão para despacho de cumprimento de sentença.
 
 Havendo penhora de valores ou depósito judicial efetuado pelo devedor, e decorrido o prazo legal, sem impugnação, deverão os autos retornarem-me conclusos.
 
 Em caso de penhora de bens móveis ou imóveis, sem impugnação, os autos deverão ser certificados e encaminhados à Central de Avaliação e Arrematação, ressalvada a hipótese de requerimento do credor, quanto às medidas dos arts. 904 e 880, do CPC.
 
 Na ausência de penhora ou de bloqueio de valores, durante a fase de cumprimento de sentença, intime-se o credor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, impulsionando a execução, sob pena das consequências previstas no art. 921 do CPC.
 
 Mantendo-se a parte exequente em silêncio, não sendo informados bens penhoráveis ou apresentados novos pedidos, deverão ser os autos conclusos para despacho.
 
 Esteja a parte exequente advertida que a contagem do prazo prescricional intercorrente ocorrerá na forma do art. 921, § 4º, do CPC, com as alterações realizadas pela Lei nº 14.195/2021.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Em Natal(RN), 24 de janeiro de 2025.
 
 Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            26/01/2025 17:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/01/2025 17:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2025 13:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/12/2024 05:44 Publicado Intimação em 15/05/2024. 
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                                            06/12/2024 05:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 
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                                            14/11/2024 12:17 Conclusos para despacho 
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                                            14/11/2024 12:17 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            14/11/2024 12:16 Processo Reativado 
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                                            14/11/2024 10:14 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            09/09/2024 14:19 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/09/2024 14:19 Juntada de Certidão 
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                                            09/09/2024 09:04 Recebidos os autos 
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                                            09/09/2024 09:04 Juntada de intimação de pauta 
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                                            28/06/2024 08:44 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            28/06/2024 08:37 Juntada de Certidão 
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                                            24/06/2024 15:51 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            21/06/2024 03:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 
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                                            21/06/2024 03:41 Publicado Intimação em 20/06/2024. 
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                                            21/06/2024 03:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 
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                                            21/06/2024 03:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 
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                                            21/06/2024 03:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 
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                                            18/06/2024 11:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2024 04:07 Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO FREIBERGER DANTAS em 17/06/2024 23:59. 
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                                            14/06/2024 11:30 Juntada de Petição de apelação 
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                                            07/06/2024 02:09 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/06/2024 23:59. 
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                                            04/06/2024 06:08 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/06/2024 23:59. 
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                                            04/06/2024 06:08 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/06/2024 23:59. 
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                                            21/05/2024 08:37 Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO FREIBERGER DANTAS em 20/05/2024 23:59. 
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                                            21/05/2024 08:37 Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO FREIBERGER DANTAS em 20/05/2024 23:59. 
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                                            13/05/2024 16:15 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2024 16:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2024 16:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2024 16:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2024 16:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2024 12:35 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            08/05/2024 17:13 Conclusos para julgamento 
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                                            03/05/2024 10:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2024 14:36 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            19/04/2024 05:48 Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO FREIBERGER DANTAS em 18/04/2024 23:59. 
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                                            19/04/2024 05:48 Decorrido prazo de THAYNARA CAROLINE CORDEIRO RIBEIRO em 18/04/2024 23:59. 
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                                            16/04/2024 12:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2024 12:02 Audiência Instrução realizada para 16/04/2024 10:00 15ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            16/04/2024 12:02 Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2024 10:00, 15ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            16/04/2024 08:29 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            16/04/2024 07:43 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            15/03/2024 10:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2024 15:02 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            14/03/2024 15:02 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2024 12:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2024 12:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/02/2024 12:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2024 12:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2024 12:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2024 10:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2024 13:24 Juntada de Certidão 
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                                            27/02/2024 12:23 Conclusos para despacho 
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                                            23/02/2024 16:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2024 08:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/02/2024 08:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2024 08:56 Audiência instrução designada para 16/04/2024 10:00 15ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            21/02/2024 08:08 Juntada de Certidão 
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                                            15/12/2023 10:42 Audiência instrução cancelada para 20/04/2023 09:00 15ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            27/11/2023 08:54 Juntada de Certidão 
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                                            25/09/2023 11:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2023 11:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2023 11:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/07/2023 18:19 Juntada de Certidão 
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                                            28/04/2023 01:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2023 16:54 Juntada de Petição de certidão 
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                                            20/04/2023 12:10 Conclusos para julgamento 
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                                            20/04/2023 12:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/04/2023 12:03 Audiência conciliação realizada para 18/10/2022 15:00 15ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            20/04/2023 12:03 Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2022 15:00, 15ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            11/04/2023 11:51 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/03/2023 12:20 Juntada de Certidão 
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                                            27/01/2023 11:01 Juntada de Petição de certidão de decurso de prazo 
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                                            27/01/2023 07:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2023 07:47 Audiência instrução designada para 20/04/2023 09:00 15ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            18/01/2023 08:02 Juntada de Certidão 
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                                            18/11/2022 19:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2022 17:11 Outras Decisões 
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                                            17/11/2022 15:08 Conclusos para decisão 
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                                            14/11/2022 14:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2022 16:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2022 16:32 Expedição de Certidão de conclusão sem efeito. 
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                                            03/11/2022 17:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/10/2022 09:15 Juntada de ata da audiência 
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                                            20/10/2022 18:12 Juntada de Petição de certidão 
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                                            20/10/2022 17:25 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/10/2022 21:48 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            13/10/2022 10:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/10/2022 16:32 Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO FREIBERGER DANTAS em 22/09/2022 23:59. 
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                                            07/10/2022 16:32 Decorrido prazo de THAYNARA CAROLINE CORDEIRO RIBEIRO em 22/09/2022 23:59. 
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                                            07/10/2022 16:32 Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO FREIBERGER DANTAS em 22/09/2022 23:59. 
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                                            07/10/2022 16:32 Decorrido prazo de THAYNARA CAROLINE CORDEIRO RIBEIRO em 22/09/2022 23:59. 
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                                            26/09/2022 18:03 Conclusos para decisão 
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                                            26/09/2022 17:53 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/09/2022 10:23 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            13/09/2022 13:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/09/2022 17:23 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            05/09/2022 14:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/09/2022 14:13 Desentranhado o documento 
- 
                                            05/09/2022 14:13 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            05/09/2022 14:10 Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem 
- 
                                            05/09/2022 14:07 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/09/2022 10:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            05/09/2022 10:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/09/2022 10:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/09/2022 09:38 Audiência conciliação designada para 18/10/2022 15:00 15ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
- 
                                            01/09/2022 18:44 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/08/2022 14:10 Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC 
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                                            30/08/2022 14:08 Juntada de Certidão 
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                                            26/08/2022 08:59 Expedição de Ofício. 
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                                            25/08/2022 13:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/08/2022 10:01 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            24/08/2022 14:49 Conclusos para decisão 
- 
                                            17/08/2022 23:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/08/2022 09:24 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/08/2022 09:12 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            08/08/2022 08:45 Conclusos para despacho 
- 
                                            07/08/2022 03:01 Decorrido prazo de THAYNARA CAROLINE CORDEIRO RIBEIRO em 01/08/2022 23:59. 
- 
                                            01/08/2022 23:14 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/06/2022 12:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/06/2022 11:49 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            22/06/2022 20:14 Conclusos para decisão 
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                                            22/06/2022 20:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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