TJRN - 0827961-77.2023.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:53
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0827961-77.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TORQUATO, PAULA & VELHO ADVOGADOS E ASSOCIADOS EXECUTADO: G.
R.
T.
S., GABRIELE TURIBIO SEVERIANO REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: WILSON GOIS SEVERIANO DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por TORQUATO, PAULA & VELHO ADVOGADOS E ASSOCIADOS em desfavor de G.
R.
T.
S. e outros.
Defiro o pedido de retificação de Ofício, feito pelo exequente, com vistas a requerer a informação correta e a correção do CPF da Grazielle Raíssa CPF n° *08.***.*22-56.
A Secretaria Unificada, atente-se acerca do devido cumprimento, devendo expedir novo ofício conforme solicitado na petição de Id. 139187399.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rsbvs -
08/09/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 08:58
Outras Decisões
-
29/08/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:26
Juntada de guia
-
18/07/2025 09:25
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 19:55
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:59
Juntada de guia
-
07/01/2025 15:44
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:08
Expedição de Ofício.
-
07/12/2024 03:00
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
07/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/10/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 10:09
Juntada de Ofício
-
23/09/2024 11:10
Juntada de guia
-
16/09/2024 09:41
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:56
Outras Decisões
-
09/08/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 05:34
Decorrido prazo de CLAUDIMIR JOSE FERREIRA VELHO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 05:34
Decorrido prazo de ERIC TORQUATO NOGUEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:06
Outras Decisões
-
26/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 13:13
Juntada de diligência
-
19/06/2024 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 08:24
Juntada de diligência
-
25/03/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 03:30
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 03:30
Decorrido prazo de CLAUDIMIR JOSE FERREIRA VELHO em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 03:30
Decorrido prazo de ERIC TORQUATO NOGUEIRA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE CORTEZ DE PAULA em 21/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 07:35
Decorrido prazo de ERIC TORQUATO NOGUEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 07:35
Decorrido prazo de ERIC TORQUATO NOGUEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 07:35
Decorrido prazo de CLAUDIMIR JOSE FERREIRA VELHO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 07:35
Decorrido prazo de CLAUDIMIR JOSE FERREIRA VELHO em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 07:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/02/2024 20:49
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 15:26
Juntada de Ofício
-
14/11/2023 12:09
Juntada de guia
-
14/11/2023 09:37
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 01:00
Juntada de guia
-
31/08/2023 07:55
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 08:18
Decorrido prazo de CLAUDIMIR JOSE FERREIRA VELHO em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:08
Decorrido prazo de ERIC TORQUATO NOGUEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 14:28
Decorrido prazo de CLAUDIMIR JOSE FERREIRA VELHO em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 08:05
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0827961-77.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TORQUATO, PAULA & VELHO ADVOGADOS E ASSOCIADOS EXECUTADO: G.
R.
T.
S., WILSON GOIS SEVERIANO, G.
T.
S., REJANE TURIBIO TORRES DESPACHO No contrato exequendo de ID. 100811270, figuram como contratantes apenas as pessoas de Grazielle Raissa Turíbio Severiano e Gabrielle Turíbio Severiano, por sua representante legal, quem seja, Rejane Turíbio Torres.
Título não subscrito por Wilson Gois Severiano o que, em tese, consubstancia sua possível ilegitimidade passiva.
Assim, intime-se o exequente para, em 15 dias, discorrer sobre o ponto acima suscitado.
P.
I.
NATAL/RN, 28 de junho de 2023 Elane Palmeira de Souza Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/06/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/06/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:09
Declarada incompetência
-
27/06/2023 07:58
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 00:14
Decorrido prazo de ERIC TORQUATO NOGUEIRA em 22/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 17:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
25/05/2023 15:23
Juntada de custas
-
25/05/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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