TJRN - 0803180-88.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 12:34
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
06/12/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
05/12/2024 13:32
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
05/12/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/12/2024 05:19
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
05/12/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
02/12/2024 04:10
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
02/12/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
23/04/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 10:13
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
23/04/2024 09:34
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON BARBOSA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 09:34
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON BARBOSA em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 05:25
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 05:24
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 04:42
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 04:42
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803180-88.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIGILLAN MADJER DE SOUZA MOURA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por DIGILLAN MADJER DE SOUZA MOURA em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
No curso do feito, o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito. É o relatório.
Por força da norma subsidiária do art. 513 do CPC/2015, o artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no 924, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas remanescentes.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 05:01
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:23
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:31
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:56
Expedição de Alvará.
-
19/03/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 08:41
Juntada de Petição de comunicações
-
16/03/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:06
Expedição de Alvará.
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803180-88.2023.8.20.5001 Parte Autora: DIGILLAN MADJER DE SOUZA MOURA Parte Ré: Banco Bradesco Financiamentos S/A DESPACHO Vistos, etc...
Expeçam-se alvarás em favor da parte exequente e de seu advogado referente aos honorários sucumbenciais e contratuais dos valores depositados na conta judicial, para que sejam transferidos para as contas bancárias informadas.
Após o pagamento dos alvarás, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2024 17:02
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON BARBOSA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 17:02
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON BARBOSA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 07:16
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 07:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 22:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/02/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
18/02/2024 18:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 07:16
Recebidos os autos
-
01/02/2024 07:16
Juntada de despacho
-
15/08/2023 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/08/2023 21:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:22
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
10/08/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON BARBOSA em 27/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 12:12
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 15:35
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
19/07/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 10:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:26
Juntada de Petição de apelação
-
30/06/2023 02:06
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
30/06/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
30/06/2023 02:03
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
30/06/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
29/06/2023 08:54
Juntada de custas
-
29/06/2023 01:48
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
29/06/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 16:02
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:36
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2023 12:01
Conclusos para julgamento
-
24/06/2023 03:38
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 03:38
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 03:38
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 23/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:24
Outras Decisões
-
30/05/2023 07:58
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 07:57
Decorrido prazo de DIGILLAN MADJER DE SOUZA MOURA em 29/05/2023.
-
30/05/2023 02:50
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON BARBOSA em 29/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:43
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 23/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 11:24
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:40
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
27/04/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 02:04
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON BARBOSA em 29/03/2023 23:59.
-
12/04/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 14:50
Decorrido prazo de DIGILLAN MADJER DE SOUZA MOURA em 29/03/2023.
-
03/03/2023 01:17
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 02:35
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2023 20:03
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON BARBOSA em 23/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 16:22
Outras Decisões
-
24/01/2023 17:27
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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