TJRN - 0822349-52.2023.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2025 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2025 23:00
Juntada de diligência
-
23/07/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 07:51
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 18:25
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 09:39
Expedido alvará de levantamento
-
11/06/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 06:27
Juntada de Petição de comunicações
-
11/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 09:30
Juntada de Petição de comunicações
-
10/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Com análise dos autos, verifica-se que no ID 153905545 foi anexada a mesma declaração da juntada no ID 149700840.
No mais, a assinatura constante na declaração é diferente da observada no documento de identificação do ID 111893056.
Com efeito, a Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, bem como o Provimento nº 235, de 28 de junho de 2022, da CGJ, determina que o magistrado deve adotar diligências e cautelas necessárias antes da expedição do alvará somente em nome do advogado, exigindo instrumento procuratório atualizado e intimando a parte beneficiária sobre a expedição do alvará em nome do procurador.
Da mesma forma posicionou-se a Nota Técnica nº 04, do CIJ/RN, estabelecendo, em sua conclusão, várias diligências a serem cumpridas pelo juízo, antes da expedição do alvará em nome do advogado na sua integralidade, vez que não é o beneficiário dos valores destinados à parte.
Assim, intime-se mais uma vez o advogado da parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar novo endereço do exequente, ou contato telefônico, bem como procuração atualizada, sob pena de arquivamento.
Natal/RN, 09 de junho de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito -
09/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:11
Outras Decisões
-
09/06/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 09:51
Juntada de Petição de comunicações
-
06/06/2025 09:59
Juntada de petição
-
06/06/2025 09:04
Juntada de Petição de comunicações
-
04/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:49
Outras Decisões
-
02/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
01/06/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Diante da diligência negativa do Oficial de Justiça (ID 152465801) para intimar a parte exequente acerca do teor da decisão do ID 150133808, intime-se o advogado da parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar novo endereço do exequente, ou contato telefônico, sob pena de arquivamento.
Natal/RN, 28 de maio de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito -
29/05/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 17:07
Juntada de diligência
-
15/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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02/05/2025 17:31
Outras Decisões
-
01/05/2025 11:08
Juntada de Petição de comunicações
-
01/05/2025 06:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
01/05/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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30/04/2025 14:15
Juntada de Petição de comunicações
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30/04/2025 09:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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30/04/2025 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Inicialmente, indefiro o pedido do advogado da parte exequente de expedição de alvará no valor total para a sua conta bancária.
Ocorre que, em razão da nova sistemática adotada para expedição de valores através do SISCONDJ, e conforme o disposto na Nota Técnica nº 04 do Centro de Inteligência Judiciária do TJRN, CIJ/RN, o valor que faz jus a parte exequente deverá ser creditado em sua respectiva conta bancária, ou na sua falta, em conta de algum parente, mediante apresentação de documento comprobatório de parentesco.
Importante ressaltar que o novo sistema de expedição de alvarás (SISCONDJ) o faz em nome dos beneficiários nas suas contas bancárias respectivas, sem necessidade de intermediários, vez que nenhuma diligência haverá de ser cumprida pelo advogado para recebimento de tais valores, bastando, para tanto, a informação a este juízo dos dados bancários respectivos.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar seus dados bancários, sob pena de arquivamento.
Fica consignado que este juízo adotará, de ofício, a limitação em 30% a título de honorários advocatícios contratuais caso haja contrato de honorários e o percentual seja superior a este, em conformidade com o Enunciado 18 aprovado no III Fórum dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte na data de 25/08/2023.
Após, voltem os autos conclusos.
Natal/RN, 24 de abril de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito -
25/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:29
Indeferido o pedido de EZEQUIAS SEVERIANO DA SILVA
-
24/04/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2025 13:38
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
24/04/2025 08:11
Recebidos os autos
-
24/04/2025 08:11
Juntada de intimação de pauta
-
28/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/11/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 04:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:37
Juntada de ato ordinatório
-
08/11/2024 18:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/10/2024 16:56
Juntada de Petição de comunicações
-
25/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:56
Juntada de ato ordinatório
-
25/10/2024 10:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 20:01
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2024 15:19
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 15:19
Audiência Instrução e julgamento realizada para 23/10/2024 09:40 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
23/10/2024 15:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 23/10/2024 09:40, 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
17/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 10:42
Audiência Instrução e julgamento designada para 23/10/2024 09:40 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
24/09/2024 08:29
Juntada de Petição de comunicações
-
24/09/2024 08:08
Juntada de Petição de comunicações
-
24/09/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 10:17
Desentranhado o documento
-
23/09/2024 10:17
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
20/09/2024 11:13
Juntada de Petição de comunicações
-
20/09/2024 10:18
Juntada de Petição de comunicações
-
20/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/09/2024 07:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/09/2024 07:07
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 07:52
Juntada de ato ordinatório
-
29/08/2024 00:03
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 28/08/2024.
-
29/08/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:34
Processo Reativado
-
22/08/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 09:55
Juntada de Petição de comunicações
-
31/07/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 11:54
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:54
Juntada de petição
-
07/12/2023 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/12/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 10:31
Juntada de Petição de comunicações
-
06/12/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:23
Indeferida a petição inicial
-
05/12/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:28
Juntada de Petição de procuração
-
04/12/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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