TJRN - 0906935-65.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lourdes de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 00:07
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 11/12/2023 23:59.
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05/12/2023 00:05
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:23
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 00:23
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 00:21
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 05:05
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0906935-65.2022.8.20.5001 APELANTE: CARLOS FELIX VIANA APELADO: OI S.A.
Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo D E C I S Ã O Do exame dos autos, verifica-se que a matéria recursal amolda-se a tese debatida no Incidente de Demandas Repetitivas nº 0805069-79.2022.8.20.0000, admitido pela Seção Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em sessão do dia 08/09/2022, no qual foi determinada a suspensão, pelo período de um ano, de todos os processos em curso envolvendo a temática "SERASA LIMPA NOME", conforme ementa a seguir transcrita: “EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
INSCRIÇÃO NA PLATAFORMA “SERASA LIMPA NOME”.
DÍVIDA PRESCRITA.
OBJETO DO INCIDENTE: A) POSSIBILIDADE DE RECONHECER A PRESCRIÇÃO COMO OBJETO AUTÔNOMO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO; CASO A PRESCRIÇÃO SEJA ADMITIDA COMO UMA DAS PRETENSÕES DECLARATÓRIAS DECORRENTES DA AÇÃO: B.1) A POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA E DE DETERMINAR A EXCLUSÃO DO REGISTRO DO “SERASA LIMPA NOME”; B.2) O CABIMENTO OU NÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; B.3) A EXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, EM SENDO RECONHECIDA, UNICAMENTE, A PRESCRIÇÃO; E B.4) A POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS POR EQUIDADE.
EFETIVA REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO CONTROVÉRSIA SOBRE A MESMA QUESTÃO DE DIREITO.
VOLUME CONSIDERÁVEL DE DEMANDAS ENVOLVENDO A TEMÁTICA EM DISCUSSÃO QUE, SOMADO À PECULIARIDADE E DIVERSIDADE DAS QUESTÕES JURÍDICAS QUE ENVOLVEM A MATÉRIA, CONFIGURA CIRCUNSTÂNCIA APTA A ENSEJAR RISCO À ISONOMIA E À SEGURANÇA JURÍDICA.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO IRDR.
ART. 976 DO CPC.
ADMISSÃO DO INCIDENTE COM A FINALIDADE DE UNIFORMIZAR, NO ÂMBITO DE JURISDIÇÃO DESTE TRIBUNAL, A JURISPRUDÊNCIA RELACIONADA AO TEMA.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS PENDENTES QUE TRAMITAM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SOBRE A MESMA QUESTÃO”.
Sendo assim, em cumprimento ao decidido pela Seção Cível, o presente Apelo deve ficar suspenso, em Secretaria, até o trânsito em julgado do IRDR.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal, 20 de outubro de 2023.
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora -
06/11/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 10:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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20/10/2023 06:59
Conclusos para decisão
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20/10/2023 06:58
Juntada de termo
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19/10/2023 14:44
Encerrada a suspensão do processo
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06/10/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 10:16
Juntada de Petição de outros documentos
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14/09/2023 11:58
Conclusos para decisão
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28/07/2023 00:03
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:03
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:05
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:04
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 19/07/2023 23:59.
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17/07/2023 16:35
Juntada de Petição de outros documentos
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29/06/2023 01:35
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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29/06/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO 0906935-65.2022.8.20.5001 APELANTE: CARLOS FELIX VIANA Advogado(s): SERGIO SIMONETTI GALVAO, GUSTAVO SIMONETTI GALVAO APELADO: OI S.A.
Advogado(s): MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo D E C I S Ã O Na sessão do dia 08/09/2022, a Seção Cível desta Corte admitiu instaurar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, de relatoria do Juiz Convocado Ricardo Tinoco, e por decisão unânime determinou a suspensão, pelo período de um ano, de todos os processos em curso envolvendo a temática "SERASA LIMPA NOME".
Sendo assim, em cumprimento ao decidido pela Seção Cível, o processo deve ficar suspenso em secretaria até o trânsito em julgado do referido incidente.
Publique-se.
Natal, 26 de junho de 2023.
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora -
26/06/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 12:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 09
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07/06/2023 10:09
Conclusos para decisão
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06/06/2023 15:25
Juntada de Petição de outros documentos
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05/06/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 10:28
Recebidos os autos
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01/06/2023 10:28
Conclusos para despacho
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01/06/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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