TJRN - 0825717-44.2024.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vivaldo Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 09:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/07/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 11:24
Recebidos os autos
-
12/02/2025 11:23
Juntada de despacho
-
09/12/2024 04:47
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
09/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 REMESSA NECESSÁRIA Nº 0825717-44.2024.8.20.5001 ENTRE PARTES: MARIA DO SOCORRO FERREIRA ADVOGADO: ERIC TORQUATO NOGUEIRA ENTRE PARTES: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO - IPERN PROCURADOR: REPRESENTANTE DA PROCURADORIA DO ESTADO RELATORA: MARIA NEÍZE DE ANDRADE FERNANDES (Juíza Convocada) DECISÃO Através da petição retro (Id. 27124233), o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO - IPERN pugna para que o feito seja chamado à ordem, com vistas a tornar nula a certificação do trânsito em julgado constante do Id. 26980625, tendo em vista que quando ela foi emitida, ainda não tinha se encerrado o prazo para ele recorrer.
Consoante se observa da aba expediente constante do processo, no âmbito do 1º grau, transcrita na referida petição, assiste razão àquela autarquia.
Ante o exposto, torno sem efeito a Certidão acostada ao Id. 26980625 e determino o retorno dos autos à primeira instância, para a reabertura de prazo para a interposição de eventual recurso por parte do IPERN e regular processamento, retornando os autos a este Relator somente depois da apresentação das peças processuais pertinentes ou com efetivo decurso do prazo para julgamento da Remessa Necessária.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 30 de novembro de 2024.
MARIA NEÍZE DE ANDRADE FERNANDES (Juíza Convocada) Relatora 4 -
05/12/2024 08:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Primeiro Grau
-
05/12/2024 08:21
Juntada de termo
-
05/12/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:32
Outras Decisões
-
23/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:59
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813903-31.2021.8.20.5004
Walace Galdino da Silva
Oi Movel S.A.
Advogado: Marco Antonio do Nascimento Gurgel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/09/2021 14:33
Processo nº 0804657-15.2024.8.20.5001
Miguel Arcanjo dos Passos Ribeiro
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Mylena Fernandes Leite Angelo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/01/2024 15:35
Processo nº 0831987-94.2018.8.20.5001
Jean Carlos da Silva Bezerra
'Bv Financeira S/A.- Credito, Financiame...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/08/2018 14:39
Processo nº 0803911-42.2023.8.20.5112
Jose Gonzaga de Carvalho Filho
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/10/2023 10:52
Processo nº 0825717-44.2024.8.20.5001
Nereu Batista Linhares
Maria do Socorro Ferreira
Advogado: Eric Torquato Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/04/2024 11:36