TJRN - 0805934-37.2022.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:53
Juntada de Petição de comunicações
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22/04/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 08:57
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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22/04/2025 04:29
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0805934-37.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: ALDENISE REGINA LIRA DA SILVA Réu: EXECUTADO: MUNICÍPIO DE NATAL SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2025 12:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2025 11:44
Juntada de Certidão
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22/02/2025 10:54
Conclusos para decisão
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21/02/2025 15:28
Recebidos os autos
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21/02/2025 00:16
Decorrido prazo de Município de Natal em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:06
Decorrido prazo de Município de Natal em 20/02/2025 23:59.
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14/11/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:05
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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11/11/2024 09:20
Juntada de documento de comprovação
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05/11/2024 12:27
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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13/09/2024 13:46
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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13/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 08:43
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 08:34
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/09/2024 23:59.
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30/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 10:51
Juntada de ato ordinatório
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08/08/2024 22:06
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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08/08/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:48
Outras Decisões
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19/06/2024 15:23
Conclusos para despacho
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24/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 06:08
Decorrido prazo de Município de Natal em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 06:08
Decorrido prazo de Município de Natal em 20/05/2024 23:59.
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03/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/04/2024 10:00
Conclusos para despacho
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28/03/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 11:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/01/2024 11:52
Processo Reativado
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17/01/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 09:54
Conclusos para decisão
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15/12/2023 11:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/11/2023 06:52
Arquivado Definitivamente
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28/10/2023 01:06
Decorrido prazo de Município de Natal em 27/10/2023 23:59.
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25/10/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 09:41
Conclusos para despacho
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12/09/2023 12:59
Recebidos os autos
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12/09/2023 12:59
Juntada de intimação de pauta
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22/08/2022 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/08/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 06:40
Conclusos para decisão
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15/08/2022 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/08/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 19:23
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 11:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/07/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
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18/05/2022 10:08
Conclusos para julgamento
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17/05/2022 16:10
Juntada de Petição de alegações finais
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31/03/2022 11:30
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 16:04
Conclusos para despacho
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11/02/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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