TJRN - 0811064-13.2024.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
02/12/2024 11:47
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
02/12/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
29/08/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 07:56
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
29/08/2024 03:13
Decorrido prazo de WESLLEY SILVA DE ARAUJO em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:37
Decorrido prazo de WESLLEY SILVA DE ARAUJO em 28/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:54
Indeferida a petição inicial
-
29/07/2024 09:31
Conclusos para julgamento
-
27/07/2024 04:06
Decorrido prazo de WESLLEY SILVA DE ARAUJO em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 00:32
Decorrido prazo de WESLLEY SILVA DE ARAUJO em 26/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0811064-13.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): ROBEAN FELIPE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: WESLLEY SILVA DE ARAUJO - MT23215/O Ré(u)(s): BANCO AGIBANK S.A DESPACHO INTIME-SE a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 20 de junho de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
25/06/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 04:52
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:52
Decorrido prazo de WESLLEY SILVA DE ARAUJO em 19/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0811064-13.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): ROBEAN FELIPE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: WESLLEY SILVA DE ARAUJO - MT23215/O Ré(u)(s): BANCO AGIBANK S.A DESPACHO A procuração outorgada por pessoa não alfabetizada deverá ser assinada a rogo por terceiro e subscrita por duas testemunhas, a teor do artigo 595 do Código Civil.
Apenas a aposição de digital e assinatura de duas testemunhas, não conferem validade ao documento.
Assim, INTIME-SE a parte autora, por seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, sob pena de indeferimento, juntando-se instrumento de procuração e comprovante/declaração de residência válidos, assinados a rogo por terceiro e subscritos por duas testemunhas, na forma do artigo 595 do CC.
Cumpridas todas as diligências, retornem os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
P.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
17/05/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802153-46.2023.8.20.5106
Jordana Madalena do Nascimento Souza
Magazine Luiza S/A
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/02/2023 15:00
Processo nº 0828862-11.2024.8.20.5001
Edilza Santos da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/04/2024 09:12
Processo nº 0800704-43.2020.8.20.5111
Mprn - Promotoria Angicos
Francisco Alderi da Silva Barbosa
Advogado: Emmanuell Alves Lopes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/12/2020 13:26
Processo nº 0825640-35.2024.8.20.5001
Joao Batista de Brito
M J R Rocha Comercio de Veiculos Eireli
Advogado: Fernando Pithon Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/04/2024 06:51
Processo nº 0831996-46.2024.8.20.5001
Milena Lourenco dos Santos
Hoepers Recuperadora de Credito S/A
Advogado: Djalma Goss Sobrinho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/05/2024 13:40