TJRN - 0831682-03.2024.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:51
Conclusos para despacho
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16/09/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:36
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0831682-03.2024.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): LEONILA MARIA GOMES DA COSTA MACEDO Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação de ID 161654385, requerendo o que entender de direito.
Natal, 22 de agosto de 2025.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0831682-03.2024.8.20.5001 EXEQUENTE:LEONILA MARIA GOMES DA COSTA MACEDO EXECUTADO(A):UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostado aos autos.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1°, do CPC.
Não havendo pagamento da dívida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se possui interesse no bloqueio "on line" de valores (Sisbajud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo, para tanto, apresentar planilha atualizada do débito.
Havendo impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 07:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2025 07:45
Processo Reativado
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28/07/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 13:37
Conclusos para decisão
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25/07/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 11:57
Juntada de Certidão
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25/06/2025 13:24
Recebidos os autos
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25/06/2025 13:24
Juntada de decisão
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29/01/2025 19:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/01/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 07:37
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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06/12/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 11:36
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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29/11/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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29/11/2024 10:53
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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29/11/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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29/11/2024 05:39
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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29/11/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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28/11/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:33
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2024 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2024 06:52
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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23/11/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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22/10/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:36
Juntada de Petição de apelação
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24/09/2024 19:36
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:46
Julgado procedente o pedido
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12/08/2024 08:41
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 10:39
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 13:10
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2024 08:28
Juntada de diligência
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15/05/2024 14:36
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Leonina Maria Gomes da Costa Macedo.
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15/05/2024 12:01
Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2024 13:09
Conclusos para decisão
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13/05/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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