TJRN - 0801689-94.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 10:48
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
24/08/2025 00:06
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 22/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 12:18
Juntada de Petição de comunicações
-
31/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0801689-94.2024.8.20.5103 SENTENÇA 1.
MARIA DE FÁTIMA INOCENCIO DOS SANTOS, qualificado nos autos, ingressou em Juízo com Cumprimento de Sentença em desfavor de BANCO SANTANDER, também qualificado, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial. 2.
Seguindo o andamento processual, foram os autos conclusos com pagamento e expedições de alvarás. 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Ao analisar os autos, observo que consta a informação de quitação da dívida objeto do pedido executório, conforme informado no item 2 do relatório. 5.
Não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Assim, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a quitação do débito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. 7.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 8.
Quanto as custas a serem pagas pelo demandado/executado, deverá a secretaria certificar quanto ao pagamento, expedindo-se as intimações necessárias, consoante determinado em sentença (ID 134767996) e eventuais modificações recursais. 9.
No que diz respeito aos honorários advocatícios, inexiste requerimento de condenação. 10.
Publicado e registrado diretamente no Sistema PJe.
Intimem-se as partes, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
29/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 00:27
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 21/07/2025 23:59.
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11/07/2025 21:31
Juntada de Petição de comunicações
-
11/07/2025 06:12
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: EDYPO GUIMARAES DANTAS Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO das partes para ciência das transferências de id 157019697, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
PROCESSO: 0801689-94.2024.8.20.5103 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA INOCENCIO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO SANTANDER CURRAIS NOVOS/RN, 9 de julho de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
09/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0801689-94.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DE FATIMA INOCENCIO DOS SANTOS Réu: BANCO SANTANDER Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte exequente para ciência e manifestação à petição de ID 156372082, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 02/07/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
02/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 00:15
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 30/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 00:17
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2025 21:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:13
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/12/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 22:28
Juntada de Petição de comunicações
-
05/12/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/11/2024 21:29
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
26/11/2024 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
26/11/2024 07:39
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
26/11/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
25/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 15:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 15:28
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 22:36
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
31/10/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 08:47
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2024 14:42
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 04:42
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 04:42
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 22/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:37
Outras Decisões
-
01/10/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 20:01
Outras Decisões
-
12/09/2024 18:17
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 09:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 08:06
Recebidos os autos.
-
22/08/2024 08:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
21/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:30
Outras Decisões
-
19/08/2024 07:20
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:15
Outras Decisões
-
25/07/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/07/2024 08:28
Recebidos os autos.
-
01/07/2024 08:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
28/06/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 01:37
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:13
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 14/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 15:33
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 14:56
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
09/06/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/05/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
19/05/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2024 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2024 10:26
Juntada de diligência
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24/04/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 07:03
Recebida a emenda à inicial
-
23/04/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 08:58
Outras Decisões
-
16/04/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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