TJRN - 0814675-32.2023.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 07:19
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:47
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
27/11/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
31/10/2024 11:51
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0814675-32.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S/A REU: DANIELE DO AMARAL CAMARA DESPACHO Em ID nº 102317850, a parte autora apresentou manifestação à reconvenção, na qual, em suma, confirma que as parcelas não foram pagas nas datas aprazadas, ademais afirmou concordar com a extinção do processo sem análise do mérito nos termos do art. 485, VII, do CPC, considerando fato superveniente ocorrido: o pagamento do débito.
Entretanto, pugnou pela condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, já que foi ela que deu causa à ação.
Ademais, aduziu serem indevidos os pedidos de repetição de indébito, de aplicação de multa por litigar de má-fé e de indenização por danos morais.
Em observância ao art. 10, do CPC, INTIME-SE a parte ré, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o petitório de ID n.º 102317850, manifestando interesse (ou não) no prosseguimento da reconvenção.
Após, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, 30/04/2024. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 10:30
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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08/05/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
08/05/2024 18:04
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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08/05/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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08/05/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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08/05/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0814675-32.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S/A REU: DANIELE DO AMARAL CAMARA DESPACHO Em ID nº 102317850, a parte autora apresentou manifestação à reconvenção, na qual, em suma, confirma que as parcelas não foram pagas nas datas aprazadas, ademais afirmou concordar com a extinção do processo sem análise do mérito nos termos do art. 485, VII, do CPC, considerando fato superveniente ocorrido: o pagamento do débito.
Entretanto, pugnou pela condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, já que foi ela que deu causa à ação.
Ademais, aduziu serem indevidos os pedidos de repetição de indébito, de aplicação de multa por litigar de má-fé e de indenização por danos morais.
Em observância ao art. 10, do CPC, INTIME-SE a parte ré, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o petitório de ID n.º 102317850, manifestando interesse (ou não) no prosseguimento da reconvenção.
Após, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, 30/04/2024.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/05/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 13:51
Conclusos para decisão
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23/06/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 04:54
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 11:08
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 11:08
Juntada de Certidão
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21/04/2023 00:42
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 20/04/2023 23:59.
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29/03/2023 14:18
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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29/03/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 10:25
Juntada de custas
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27/03/2023 14:01
Juntada de custas
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27/03/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 15:21
Juntada de custas
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23/03/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 14:21
Conclusos para despacho
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23/03/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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