TJRN - 0806137-04.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 06:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0806137-04.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Demandante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: SERVIO TULIO DE BARCELOS Demandado: MOACI VICENTE DA SILVA Advogado(s) do reclamado: ANTONIO EVANIO DE ARAUJO DESPACHO Intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre o teor da petição e documentos acostas ao ID 152306531.
Escoado o prazo com ou sem manifestação, à conclusão para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
16/07/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 03:04
Decorrido prazo de MOACI VICENTE DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:07
Decorrido prazo de MOACI VICENTE DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 23:04
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
26/11/2024 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
12/11/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 15:04
Juntada de diligência
-
29/10/2024 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 12:21
Juntada de diligência
-
07/10/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 07:24
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 07:24
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 0806137-04.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: SERVIO TULIO DE BARCELOS Executado: MOACI VICENTE DA SILVA DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Cite-se a parte executada MOACI VICENTE DA SILVA para, no prazo de 03 dias, pagar a dívida, conforme preceitua o art. 829 do CPC, ficando fixados, desde já, os honorários de advogado em 10% (dez por cento) do valor da execução.
Havendo pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias, os honorários serão de apenas 5% (cinco por cento) sobre o valor da execução (art. 827, § 1º, CPC).
Decorrido o prazo de 3 (três) dias para o adimplemento da dívida, deverá o oficial de justiça penhorar, e posteriormente proceder à avaliação, de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado.
Não sendo encontrado o devedor, deverá o oficial de justiça arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução, na forma do que determina o art. 830 do CPC.
O presente despacho valerá como mandado e ofício (quando for necessário expedir ofícios), devendo a Secretaria Judiciária certificar os demais dados necessários para seu cumprimento: destinatário(s), endereço(s), tabela de documentos do processo e outros dados ou documentos necessários ao cumprimento.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
15/05/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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