TJRN - 0801902-12.2024.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 08:25
Recebidos os autos
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12/03/2025 08:25
Juntada de despacho
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27/11/2024 08:37
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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27/11/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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18/11/2024 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/11/2024 12:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/10/2024 19:42
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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29/10/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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29/10/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801902-12.2024.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA LOPES XAVIER Réu: Liberty Seguros S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte recorrida, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões ao recurso apresentado.
AÇU/RN, data do sistema.
DALIANY MERELLY MELO DO NASCIMENTO Auxiliar de Secretaria -
25/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:13
Juntada de ato ordinatório
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25/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
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25/10/2024 12:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 10:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 24/10/2024 23:59.
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14/10/2024 21:17
Juntada de Petição de apelação
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30/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:24
Declarada decadência ou prescrição
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10/09/2024 20:56
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801902-12.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LOPES XAVIER REU: LIBERTY SEGUROS S/A DESPACHO Nada tendo sido requerido pelas partes, faça conclusão dos autos para sentença.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/09/2024 13:26
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:04
Conclusos para decisão
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30/08/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801902-12.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LOPES XAVIER REU: LIBERTY SEGUROS S/A DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Com fundamento nos arts. 6° e 10° do CPC/2015, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada, sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Após, voltem-me conclusos para decisão de saneamento.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/08/2024 10:38
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 10:38
Decorrido prazo de MARIA LOPES XAVIER em 13/08/2024.
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14/08/2024 02:30
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA LOPES XAVIER em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/07/2024 13:31
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 23/07/2024 13:25 1ª Vara da Comarca de Assu.
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23/07/2024 13:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2024 13:25, 1ª Vara da Comarca de Assu.
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23/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 13:42
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 23/07/2024 13:25 1ª Vara da Comarca de Assu.
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06/06/2024 10:55
Recebidos os autos.
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06/06/2024 10:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Assu
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06/06/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 18:27
Conclusos para despacho
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04/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 08:48
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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20/05/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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20/05/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801902-12.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LOPES XAVIER REU: LIBERTY SEGUROS S/A DESPACHO Intime-se a parte requerente para que, em 15 (quinze) dias, emende a inicial, sanando os seguintes vícios a seguir elencados, sob pena de extinção: 01) Deverá anexar aos autos planilha de cálculos respectiva, por todo o período questionado na inicial, especificando a data em que ocorreram e o valor debitado, para fins de mensuração do pleito de indenização por dano material, formulado na inicial; 02) Se entender necessário, após a confecção da planilha, deverá retificar o valor atribuído à causa, considerando o pleito de restituição em dobro do indébito, ou seja, daquilo que foi descontado, de modo a constar o real proveito econômico pretendido; P.
I.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 18:29
Conclusos para despacho
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13/05/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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