TJRN - 0848341-05.2015.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 10:22
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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06/12/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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26/11/2024 20:48
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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26/11/2024 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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16/09/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 12:52
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0848341-05.2015.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE REU: MARIA AMELIA CHAVES DE VASCONCELOS SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora informou que a demandada quitou a dívida, objeto da lide, extrajudicialmente, motivo pelo qual, requer a extinção do feito (Id 121018199). É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Inicialmente, decreto a revelia da demandada.
Compulsando os autos, verifica-se que houve a perda de objeto da ação, visto que a autora alcançou sua pretensão, não lhe sendo mais necessária a prestação jurisdicional no caso em comento e considerando a ausência da mora pela parte requerida, resta configurada a ausência superveniente do binômio necessidade-utilidade, o que conduz à extinção do feito pela perda do objeto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC.
Custas já recolhidas.
Sem incidência de honorários advocatícios tendo em vista a ausência de contestação nos autos.
P.R.I.
Tudo cumprido e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0848341-05.2015.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE REU: MARIA AMELIA CHAVES DE VASCONCELOS SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora informou que a demandada quitou a dívida, objeto da lide, extrajudicialmente, motivo pelo qual, requer a extinção do feito (Id 121018199). É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Inicialmente, decreto a revelia da demandada.
Compulsando os autos, verifica-se que houve a perda de objeto da ação, visto que a autora alcançou sua pretensão, não lhe sendo mais necessária a prestação jurisdicional no caso em comento e considerando a ausência da mora pela parte requerida, resta configurada a ausência superveniente do binômio necessidade-utilidade, o que conduz à extinção do feito pela perda do objeto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC.
Custas já recolhidas.
Sem incidência de honorários advocatícios tendo em vista a ausência de contestação nos autos.
P.R.I.
Tudo cumprido e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/05/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 13:23
Conclusos para despacho
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13/02/2023 13:23
Decorrido prazo de Maria Amélia em 13/02/2023.
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08/09/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 00:48
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CHAVES DE VASCONCELOS em 14/06/2022 23:59.
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26/05/2022 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2022 12:29
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2022 12:55
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 12:55
Juntada de Certidão
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26/01/2022 03:07
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 25/01/2022 23:59.
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23/11/2021 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2021 19:12
Outras Decisões
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18/09/2021 09:10
Conclusos para despacho
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09/07/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 09:36
Conclusos para despacho
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08/03/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/02/2021 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2021 11:48
Juntada de Petição de diligência
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26/01/2021 22:39
Expedição de Mandado.
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26/01/2021 22:34
Juntada de aviso de recebimento
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19/08/2020 13:22
Juntada de Petição de petição
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10/08/2020 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2020 15:35
Juntada de Certidão
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10/08/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2020 09:18
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 05/05/2020 23:59:59.
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19/02/2020 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2020 18:50
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2019 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2019 14:34
Conclusos para despacho
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11/09/2019 17:56
Juntada de Petição de petição
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16/06/2019 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2019 13:44
Expedição de Mandado.
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24/09/2018 12:38
Juntada de Petição de petição
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19/09/2018 15:17
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2018 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2018 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2018 13:54
Expedição de Mandado.
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23/11/2017 09:34
Juntada de Petição de petição
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17/08/2017 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2017 16:50
Expedição de Mandado.
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04/11/2016 01:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA ECM DOS MED,DOS PROF DE NIVEL SUP DA AREA DA SAUDE,DOS MEMB E SERV DO PODER JUD,DO MP E DE ORG JUR DA REG METROP DE NATAL - UNICRED NATAL em 03/11/2016 23:59:59.
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13/10/2016 10:01
Juntada de Petição de petição
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05/10/2016 14:20
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2016 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/09/2016 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2016 08:03
Expedição de Mandado.
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12/08/2016 10:54
Juntada de Petição de petição
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28/06/2016 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2016 16:17
Expedição de Mandado.
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03/06/2016 16:08
Juntada de aviso de recebimento
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02/03/2016 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2016 14:16
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2016 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2015 09:58
Concedida a Medida Liminar
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04/11/2015 16:34
Conclusos para despacho
-
04/11/2015 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2015
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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