TJRN - 0800413-97.2022.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 12:14
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
29/04/2025 12:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/04/2025 23:59.
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22/04/2025 09:20
Juntada de Petição de comunicações
-
01/04/2025 04:23
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 03:51
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0800413-97.2022.8.20.5135 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte demandante: ANA FERREIRA NOGUEIRA Parte demandada: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença, em que a parte executada comprovou o pagamento da obrigação.
Em seguida, a parte exequente concordou com o valor depositado, requerendo sua liberação. É o relato.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Sobre o seguimento do feito, registre-se que o pagamento é uma das causas da extinção de um cumprimento de sentença.
In casu, os arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil disciplinam: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, ficando devidamente comprovada nos autos através de depósito.
III.
DISPOSITIVO SENTENCIAL Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sendo assim, determino à Secretaria a liberação dos valores depositados nos Ids. 127253203 e 144060326, a ser pago nos seguintes termos: a) R$ 11.321,19 (onze mil, trezentos e vinte e um reais e dezenove centavos) são devidos à Ana Ferreira Nogueira, CPF nº *54.***.*13-27. b) R$ 7.914,09 (sete mil, novecentos e quatorze reais e nove centavos) são devidos à advogada Edineide Suassuna Dias Moura, OAB/RN nº 15.771, a título de honorários advocatícios contratuais (R$ 4.853,94) e sucumbenciais (R$ 3.060,15).
Independente do trânsito em julgado desta sentença, liberem-se os valores depositados nos Ids. 127253203 e 144060326 para a conta bancária indicada na petição de Id. 144878634, em relação ao valor devido à advogada, expedindo-se alvará para saque físico quanto ao valor cabível à exequente.
Cumpridas as diligências acima, sem interposição de recursos, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
28/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:01
Juntada de Certidão
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19/03/2025 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:32
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:13
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:09
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 06:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 06:21
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/01/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 08:17
Juntada de documento de comprovação
-
25/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:11
Juntada de intimação
-
23/10/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:25
Outras Decisões
-
15/10/2024 03:30
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 08:44
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/09/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
01/09/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 10:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/07/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 09:49
Processo Reativado
-
09/07/2024 09:49
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 09:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 05:28
Decorrido prazo de EDINEIDE SUASSUNA DIAS MOURA em 15/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 10:16
Outras Decisões
-
01/11/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 10:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
24/10/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 09:00
Recebidos os autos
-
13/09/2023 09:00
Juntada de despacho
-
22/03/2023 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/03/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 19:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 02:59
Decorrido prazo de EDINEIDE SUASSUNA DIAS MOURA em 13/12/2022 23:59.
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07/12/2022 03:54
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 06/12/2022 23:59.
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02/12/2022 12:49
Juntada de Petição de apelação
-
01/11/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/09/2022 14:21
Conclusos para decisão
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25/08/2022 18:05
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/08/2022 23:59.
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23/08/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 13:30
Juntada de ato ordinatório
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26/07/2022 13:30
Juntada de Certidão
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12/07/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 02:07
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 06/06/2022 23:59.
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06/06/2022 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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