TJRN - 0100269-20.2017.8.20.0131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/03/2024 19:29
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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07/03/2024 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/03/2024 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0100269-20.2017.8.20.0131 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: URIEL VICENTE DA SILVA EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
No curso do processo, a parte executada peticionou informando o cumprimento da obrigação no valor de R$ 14.872,29 (quatorze mil oitocentos e setenta e dois reais e vinte nove centavos), (id.108169658), bem como o cumprimento da obrigação de fazer no id. 108169660.
A parte autora peticionou concordando com o valor e requereu expedição de alvará no id. 110269431. É o que importa relatar.
Decido.
Conforme o art. 924 do CPC, extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V).
No presente caso, tendo em vista o pagamento efetuado, sendo esta uma das formas da extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Expeça-se o competente alvará do valor depositado em id.108169658, observando-se os dados bancários indicados em id. 110269433.
Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se imediatamente os presentes autos, com baixa na distribuição.
P.I.C São Miguel/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/12/2023 10:16
Juntada de Certidão
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07/12/2023 09:11
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 09:11
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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07/12/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/11/2023 08:44
Conclusos para despacho
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08/11/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 15:05
Juntada de Petição de petição de extinção
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30/09/2023 03:49
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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30/09/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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27/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 07:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz, intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de dez (10) dias, informar dados de conta bancária do beneficiário para fins de expedição de alvará.
São Miguel/RN, 1 de setembro de 2023.
ELBA MEIRE CARVALHO DOS REIS Auxiliar de Secretaria -
01/09/2023 12:44
Conclusos para decisão
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01/09/2023 10:45
Juntada de Petição de procuração
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01/09/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 11:36
Decorrido prazo de WEUDER MARTINS CAMARA em 17/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:14
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 06/07/2023 23:59.
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03/07/2023 07:57
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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03/07/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0100269-20.2017.8.20.0131 EXEQUENTE: URIEL VICENTE DA SILVA EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte Exequente e determino a indisponibilidade do montante devido através do sistema SISBAJUD, diante da ausência de pagamento espontâneo, nos termos do art. 854 e §§ do NCPC, já que, com fulcro no art. 853 do CPC, o dinheiro tem preferência sobre as demais formas de penhora.
A determinação judicial de indisponibilidade de bens restou frutífera (tela anexa), razão pela qual converto o bloqueio em penhora, com transferência do valor bloqueado, via depósito judicial.
Intime-se o executado para apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º do CPC).
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do exequente, certifique-se o que se fizer necessário e, após, voltem os autos conclusos para decisão, na forma do art. 854, §4º do CPC.
Caso não haja impugnação pelo executado, certifique-se o que se fizer necessário, expeça-se alvará de levantamento da quantia em favor do exequente e em seguida arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Observe a Secretaria deste juízo eventual requerimento de intimação exclusiva de advogado, nos termos do art. 272, § 5º do CPC.
P.
I.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL/RN, data da assinatura digital.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/06/2023 09:59
Conclusos para decisão
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16/06/2023 09:57
Juntada de Certidão
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27/03/2023 09:55
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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27/03/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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21/03/2023 05:45
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 05:45
Decorrido prazo de WEUDER MARTINS CAMARA em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 05:45
Decorrido prazo de JOSE FRANCINALDO RODRIGUES em 20/03/2023 23:59.
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15/03/2023 03:09
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 14/03/2023 23:59.
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16/02/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 15:19
Outras Decisões
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04/12/2022 02:27
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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04/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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28/11/2022 10:21
Conclusos para decisão
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24/11/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 08:12
Processo Reativado
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24/11/2022 08:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 09:45
Conclusos para decisão
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20/08/2021 12:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2021 11:04
Arquivado Definitivamente
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20/08/2021 11:03
Juntada de Outros documentos
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20/08/2021 10:38
Transitado em Julgado em 04/06/2021
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05/06/2021 05:32
Decorrido prazo de WEUDER MARTINS CAMARA em 04/06/2021 23:59.
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05/06/2021 05:32
Decorrido prazo de JOSE FRANCINALDO RODRIGUES em 04/06/2021 23:59.
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22/05/2021 06:25
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 20/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 05:55
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 19/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 15:35
Julgado procedente o pedido
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27/04/2021 12:21
Conclusos para julgamento
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04/02/2020 14:19
Apensado ao processo 0100267-50.2017.8.20.0131
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28/01/2020 08:41
Recebidos os autos
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28/01/2020 08:41
Digitalizado PJE
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22/01/2020 01:12
Recebidos os autos do Magistrado
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11/02/2019 08:56
Recebidos os autos do Magistrado
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11/02/2019 08:56
Recebidos os autos do Magistrado
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26/11/2018 05:03
Recebidos os autos do Magistrado
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26/11/2018 05:03
Recebidos os autos do Magistrado
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13/09/2018 02:56
Recebido os Autos do Advogado
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02/05/2017 04:25
Apensamento
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02/05/2017 04:23
Recebimento
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13/03/2017 01:41
Concluso para decisão
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08/03/2017 01:04
Certidão expedida/exarada
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08/03/2017 01:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2017
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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