TJRN - 0833271-64.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:29
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 02:08
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 02:02
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 00:45
Decorrido prazo de RICARDO SALES LIMA SOARES em 22/09/2025 23:59.
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0833271-64.2023.8.20.5001 Parte Autora: IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA Parte Ré: SERGIO FRANCA DA SILVA e outros DESPACHO Vistos, etc...
A parte autora solicitou a realização de audiência de instrução para oitiva do depoimento pessoal da parte demandada Marissandra Silva de Melo, para demonstrar que a ré assinou o contrato.
Compulsando os autos, verifico que foi realizada a prova pericial, onde restou constatada que a ré, Marissandra Silva de Melo, não assinou o contrato objeto da presente demanda, além de alegar na petição inicial que desconhece a contratação.
Nessas condições, reputo desnecessária a produção da prova solicitada e INDEFIRO o pedido de audiência de instrução.
Façam-me os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e as prioridades legais.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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19/09/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 16:48
Conclusos para despacho
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15/09/2025 06:44
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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15/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:01
Conclusos para decisão
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08/09/2025 11:00
Juntada de Certidão
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29/08/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 00:32
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DANTAS em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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24/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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23/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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23/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 05:56
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:09
Decorrido prazo de CAROLAINE ANDRE DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0833271-64.2023.8.20.5001 Parte Autora: IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA Parte Ré: SERGIO FRANCA DA SILVA e outros DECISÃO Vistos, etc...
Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO o laudo pericial de ID 158739609.
Comunique-se ao NUPEJ para liberação dos honorários.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar o que pretende comprovar com o depoimento pessoal das partes demandadas, a fim de que seja analisada a necessidade do aprazamento da audiência de instrução.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 00:16
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DANTAS em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 09:43
Outras Decisões
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14/08/2025 09:13
Conclusos para despacho
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14/08/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 11:26
Juntada de laudo pericial
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23/06/2025 06:05
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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20/06/2025 10:11
Juntada de Petição de comunicações
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO: 0833271-64.2023.8.20.5001 AUTOR(A): IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA DEMANDADO(A): SERGIO FRANCA DA SILVA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, com especial atenção ao advogado da parte autora, para comparecerem à perícia agendada para o dia o dia 24/06/25, no horário das 14h30, no endereço da Sede do Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, sala do Núcleo de Perícias Judiciais – NUPEJ do TJ/RN, localizado na Rua Dr.
Lauro Pinto, nº 315, Térreo, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: 59064-250, tudo conforme dados informados pelo perito no ID n º 155189702.
Natal/RN, 18 de junho de 2025.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:45
Juntada de petição / laudo
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05/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 03:37
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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06/03/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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06/03/2025 02:09
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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06/03/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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06/03/2025 01:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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06/03/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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05/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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05/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 21:25
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0833271-64.2023.8.20.5001 Parte Autora: IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA Parte Ré: SERGIO FRANCA DA SILVA e outros DESPACHO Vistos, etc...
Ciente do julgamento do mérito do Agravo de Instrumento de nº 0810257-82.2024 e do deferimento da justiça gratuita em favor dos demandados.
Cumpra-se integralmente o despacho de ID 128451351.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/02/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 08:40
Conclusos para despacho
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21/02/2025 08:40
Juntada de Certidão
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21/02/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 23:34
Conclusos para despacho
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14/01/2025 15:45
Juntada de documento de comprovação
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06/12/2024 22:44
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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06/12/2024 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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05/12/2024 21:14
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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05/12/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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04/12/2024 18:30
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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04/12/2024 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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17/09/2024 04:29
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 04:29
Decorrido prazo de RICARDO SALES LIMA SOARES em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 04:21
Decorrido prazo de CAROLAINE ANDRE DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 04:13
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DANTAS em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:24
Decorrido prazo de LARISSA QUIRINO LIMA MENESES em 10/09/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0833271-64.2023.8.20.5001 Parte Autora: IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA Parte Ré: SERGIO FRANCA DA SILVA e outros DESPACHO Vistos, etc...
Converto o julgamento em diligência.
Diante da alegação de falsidade da assinatura no documento apresentado pela parte autora, defiro o pedido de ID 116944557.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, a apresentação de quesitos ou a impugnação ao perito nomeado, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Nomeio a perita MARCELA MARTINS DE VASCONCELOS para realizar a perícia técnica, arbitrando seus honorários em R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo de eventual necessidade comprovada de complementação ulterior, em decorrência da complexidade do trabalho em seu desdobramento.
Notifique-se a perita por e-mail e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos.
O prazo para aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos.
Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
Por ocasião do aceite, a perita deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
A secretaria deverá cadastrar a perita no sistema como terceiro interessado.
Caso a perita não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo a perita atender ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Neste prazo supracitado de 15 dias, cumprirá à parte demandada providenciar o recolhimento do valor dos honorários periciais ora fixados, sob pena das sanções legais.
Decorrido tal prazo e recolhidos os honorários da expert, determino que sejam disponibilizados os autos a esta para que atenda ao prazo ora estabelecido de 30 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis.
Registro que o pagamento dos honorários periciais será realizado após a homologação do laudo pericial por este Juízo.
Finalmente, à conclusão.
Cumpra-se.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 06:52
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 09:46
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 04:09
Decorrido prazo de CAROLAINE ANDRE DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 04:05
Decorrido prazo de RICARDO SALES LIMA SOARES em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:07
Decorrido prazo de LARISSA QUIRINO DA SILVA LIMA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:05
Decorrido prazo de LARISSA QUIRINO DA SILVA LIMA em 07/08/2024 23:59.
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22/07/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2024 19:25
Conclusos para decisão
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20/06/2024 02:06
Decorrido prazo de RICARDO SALES LIMA SOARES em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:54
Decorrido prazo de RICARDO SALES LIMA SOARES em 19/06/2024 23:59.
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17/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:14
Juntada de Petição de comunicações
-
15/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 21:55
Conclusos para despacho
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13/05/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 08:40
Juntada de aviso de recebimento
-
12/04/2024 08:40
Juntada de Certidão
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0833271-64.2023.8.20.5001 Autora: IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA Demandados: SÉRGIO FRANCA DA SILVA e MARISSANDRA SILVA DE MELO ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre as contestações juntadas aos autos (IDs 110340624 e 116944557), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
Natal/RN, 11 de abril de 2024.
FRANCISCO NELSON DUDA DA ROCHA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
11/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 18:02
Juntada de Petição de procuração
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21/02/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 14:43
Juntada de diligência
-
19/01/2024 08:45
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 20:58
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 07:12
Decorrido prazo de RICARDO SALES LIMA SOARES em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 10:47
Juntada de aviso de recebimento
-
25/10/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 17:21
Juntada de aviso de recebimento
-
17/10/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0833271-64.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: SERGIO FRANCA DA SILVA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, requerer(em) o que entender(em) de direito para o prosseguimento da presente ação, em face da consulta de endereços junto aos sistemas IDs 107688, 107111187 e 105809778.
Natal/RN, 28 de setembro de 2023.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
28/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 08:00
Decorrido prazo de RICARDO SALES LIMA SOARES em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 08:00
Decorrido prazo de RICARDO SALES LIMA SOARES em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 16:04
Juntada de Certidão
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15/09/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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01/09/2023 05:06
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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01/09/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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01/09/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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01/09/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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24/08/2023 14:08
Juntada de Certidão
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21/08/2023 12:09
Juntada de Certidão
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18/08/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0833271-64.2023.8.20.5001 Parte Autora: IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA Parte Ré: SERGIO FRANCA DA SILVA e outros DESPACHO Vistos, etc… Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a diligência negativa, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/08/2023 17:29
Outras Decisões
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17/08/2023 12:30
Conclusos para despacho
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17/08/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 14:43
Conclusos para despacho
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02/08/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 14:22
Juntada de aviso de recebimento
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02/08/2023 14:21
Juntada de aviso de recebimento
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07/07/2023 05:51
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0833271-64.2023.8.20.5001 Parte Autora: IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA Parte Ré: SERGIO FRANCA DA SILVA e outros DESPACHO Vistos, etc...
Recebo a inicial por conter os requisitos legais.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, manifestando interesse no aprazamento da audiência de conciliação, sob pena dos efeitos da revelia, de acordo com o art. 344 do CPC.
Expedientes necessários.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2023 14:47
Juntada de Petição de comunicações
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04/07/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 08:47
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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03/07/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0833271-64.2023.8.20.5001 Parte Autora: IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA Parte Ré: SERGIO FRANCA DA SILVA e outros DESPACHO Vistos, etc… Compulsando os autos, verifico que a parte autora não recolheu as custas processuais iniciais.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, de acordo com o art. 290 do CPC.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/06/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 12:49
Conclusos para despacho
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28/06/2023 12:46
Juntada de Petição de comunicações
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28/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 17:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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21/06/2023 14:16
Juntada de custas
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21/06/2023 14:15
Conclusos para despacho
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21/06/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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