TJRN - 0800661-05.2021.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:08
Decorrido prazo de DAMIAO CARDOSO DOS SANTOS em 18/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 10:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2025 04:36
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó – 2 Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0800661-05.2021.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte Autora: DAMIAO CARDOSO DOS SANTOS Parte Ré: NESTLE BRASIL LTDA. DESPACHO Em análise dos autos, observa-se que o processo foi julgado em 23 de junho de 2023, condenando os requeridos ao pagamento, de forma solidária, ao autor, da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, acrescida de correção monetária pelo IPCA- E, desde a data do arbitramento, e de juros de mora, a partir da data do evento danoso, conforme o índice de remuneração da caderneta de poupança.
Também foram condenados ao pagamento de danos materiais, no montante de R$ 1.137,00 (mil cento e trinta e sete reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA-E, a partir do efetivo desembolso, e de juros de mora, a contar da citação, também conforme o índice de remuneração da caderneta de poupança (ID 102312605).
A parte demandada Nestlé Brasil LTDA requereu a juntada do comprovante de pagamento da condenação, no valor de R$ 2.346,01 (dois mil trezentos e quarenta e seis reais e um centavo), realizado em 03 de julho de 2023 (ID 102957376).
Após o trânsito em julgado do acórdão que conheceu e desproveu o recurso interposto pela empresa Victória Logística e Transporte LTDA (ID 141894900), mantendo a sentença e majorando os honorários sucumbenciais em 2% (dois por cento), a parte autora apresentou requerimento de cumprimento de sentença (ID 143809279), em 23 de fevereiro de 2025, cobrando dos demandados o valor de R$ 5.890,42 (cinco mil oitocentos e noventa reais e quarenta e dois centavos).
Verifica-se, portanto, que, ao elaborar os cálculos para a execução do título judicial, o exequente não considerou o pagamento voluntário realizado pela demandada Nestlé Brasil LTDA, atualizando integralmente a dívida.
Dessa forma, antes da análise das impugnações apresentadas pelos demandados, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova planilha de cálculo da dívida, abatendo o valor já pago voluntariamente, e, posteriormente, atualizando o saldo remanescente.
Na elaboração dos novos cálculos, o exequente deverá observar que a majoração dos honorários deve ser exigida apenas da parte que interpôs o recurso de apelação.
Após a juntada da nova planilha de cálculo, intimem-se as partes executadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentem manifestação e, se for o caso, retifiquem suas impugnações.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
26/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 10:55
Juntada de ato ordinatório
-
28/06/2025 00:01
Decorrido prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 14:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/05/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0800661-05.2021.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: DAMIAO CARDOSO DOS SANTOS Polo Passivo: NESTLE BRASIL LTDA. e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s), na pessoa do(a) advogado(a), para que, no prazo de 15 dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% e, também, honorários advocatícios de 10%, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora on line e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 513, §2º, I e art. 523, §1º).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo previsto, terá início o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentam, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição.
CAICÓ, 12 de maio de 2025.
ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
12/05/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2025 09:06
Juntada de ato ordinatório
-
23/02/2025 19:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/02/2025 00:58
Decorrido prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:17
Decorrido prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:29
Decorrido prazo de VICTORIA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:12
Decorrido prazo de VICTORIA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP em 19/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 07:25
Recebidos os autos
-
05/02/2025 07:25
Juntada de decisão
-
25/11/2024 20:42
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
25/11/2024 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
31/07/2024 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/07/2024 15:57
Juntada de ato ordinatório
-
23/07/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:11
Outras Decisões
-
16/04/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 00:04
Decorrido prazo de VICTORIA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP em 26/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 01:56
Decorrido prazo de DAMIAO CARDOSO DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:28
Decorrido prazo de DAMIAO CARDOSO DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 16:05
Decorrido prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 11:32
Decorrido prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 06/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 15:22
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2024 15:20
Juntada de Petição de apelação
-
14/12/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/11/2023 08:14
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 22:49
Juntada de Petição de comunicações
-
21/07/2023 12:24
Decorrido prazo de Eduardo Chalfin em 20/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:20
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 02:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/07/2023 00:07
Decorrido prazo de DAMIAO CARDOSO DOS SANTOS em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2023 02:15
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
30/06/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 00:15
Decorrido prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 18:55
Juntada de Petição de comunicações
-
23/06/2023 13:21
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2023 15:24
Conclusos para julgamento
-
14/06/2023 11:24
Audiência instrução realizada para 14/06/2023 09:00 2ª Vara da Comarca de Caicó.
-
14/06/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 11:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2023 09:00, 2ª Vara da Comarca de Caicó.
-
13/06/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2023 18:51
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2023 16:03
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
01/06/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 11:04
Audiência instrução designada para 14/06/2023 09:00 2ª Vara da Comarca de Caicó.
-
29/05/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
01/05/2023 10:45
Recebidos os autos
-
01/05/2023 10:45
Juntada de ato ordinatório
-
13/10/2022 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/07/2022 01:07
Decorrido prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 14/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 00:53
Decorrido prazo de VICTORIA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP em 13/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 00:53
Decorrido prazo de VICTORIA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP em 13/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2022 12:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2022 23:45
Juntada de Petição de apelação
-
11/06/2022 02:26
Decorrido prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 02:26
Decorrido prazo de VICTORIA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP em 10/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 10:22
Julgado improcedente o pedido
-
16/03/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 00:52
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL DE FARIAS FURTADO NOBREGA em 12/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 01:26
Decorrido prazo de Eduardo Chalfin em 08/11/2021 23:59.
-
21/10/2021 02:22
Decorrido prazo de DAMIAO CARDOSO DOS SANTOS em 19/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 14:49
Conclusos para julgamento
-
30/09/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 07:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 12:40
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 00:26
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 11:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/06/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 01:15
Decorrido prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 17/06/2021 23:59.
-
21/05/2021 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2021 18:53
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
19/05/2021 18:53
Audiência conciliação realizada para 19/05/2021 10:55.
-
18/05/2021 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 09:54
Juntada de ato ordinatório
-
18/03/2021 13:38
Audiência conciliação designada para 19/05/2021 10:55.
-
16/03/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2021 12:17
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
08/03/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 00:39
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 00:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856130-45.2021.8.20.5001
Rafael Luiz de Souza
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Advogado: Maria Emilia Goncalves de Rueda
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/11/2021 11:22
Processo nº 0800685-54.2022.8.20.5600
Isaque Gabriel de Azevedo Lima
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Andre Dantas de Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/06/2022 00:23
Processo nº 0800685-54.2022.8.20.5600
Mprn - 75ª Promotoria Natal
4 Delegacia Distrital
Advogado: Andre Dantas de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/03/2022 00:43
Processo nº 0800895-75.2021.8.20.5104
Municipio de Parazinho
Procuradoria Geral do Municipio de Paraz...
Advogado: Felipe Ambrozio Porpino
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/03/2023 13:21
Processo nº 0804651-34.2022.8.20.5112
Antonio Marinaldo de Sena
Banco Bmg S/A
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/12/2022 16:12