TJRN - 0801201-33.2024.8.20.5300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 10:13
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de JOSE JACILIO LOPES DA SILVA
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01/09/2025 08:58
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 11:00
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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22/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 09:37
Juntada de Certidão
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23/07/2025 11:43
Juntada de Certidão
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24/06/2025 09:12
Juntada de Certidão
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22/05/2025 09:24
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:09
Juntada de Certidão
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14/04/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:30
Juntada de Certidão
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10/04/2025 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 17:09
Juntada de Certidão
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09/04/2025 09:05
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 06:32
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 10:03
Juntada de Petição de outros documentos
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP: 59.680-000 Contato: Fone/WhatsApp: (84) 3673-9995 / E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0801201-33.2024.8.20.5300 TERMO DE AUDIÊNCIA DE TRANSAÇÃO PENAL (Prestação Pecuniária) - PREAMBULAR: Em 18/03/2025, às 11:30 horas na Sala de Audiências da Vara Única da Comarca de Campo Grande/RN, onde se encontrava o conciliador abaixo assinado, foi aberta a audiência preliminar no âmbito do Juizado Especial Criminal – JECrim.
Realizado o pregão, compareceram ao ato: Autuado(a)(s): JOSE JACILIO LOPES DA SILVA Advogado(a)(s): Dr(a).
VIVVENIO VILLENEUVE MOURA JACOME - CONDUÇÃO DA AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, o(a) Conciliador(a), sob orientação do(a) Exmo(a).
Dr(a). ÉRIKA SOUZA CORRÊA OLIVEIRA, Juiz(a) de Direito desta Comarca, esclareceu ao(s) interessado(s) sobre as vantagens da aceitação da proposta de transação penal, aplicando-se pena imediata não privativa de liberdade (Lei nº 9.099/95, art. 72).
Em razão do fato objeto da presente demanda se tratar de ação penal pública, o Ministério Público, por seu representante, verificando que não é caso de arquivamento e que o(a)(s) autuado(a)(s) preenche(m) os requisitos previstos no art. 76, § 2º, da Lei nº 9.099/95, propôs a TRANSAÇÃO PENAL, a qual foi expressamente aceita pelo(a)(s) autuado(a)(s), nos seguintes moldes: - pagamento de prestação pecuniária no valor R$1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) em 6 (seis) parcelas mensais de R$ 235,33 (duzentos e trinta e cinco reais e trinta e três centavos) a ser depositado judicialmente, até o dia 30 de cada mês, a começar por março/2025. - o descumprimento injustificado da presente proposta importará na continuidade do procedimento. - SENTENÇA: Trata-se de termo circunstanciado em desfavor de JOSE JACILIO LOPES DA SILVA, pela suposta prática do crime tipificado no art. 180, § 3º, do Código Penal em relação ao qual foi proposta, pelo Ministério Público, transação penal, mediante o cumprimento das condições acima descritas.
Na audiência, a proposição de transação penal foi aceita, conforme se vê acima. É o que importa relatar.
Estando presentes os requisitos objetivos e subjetivos para a transação penal, e tendo esta sido integralmente aceita pelo(a) acusado(a), HOMOLOGO A PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL, com fulcro no artigo 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95, nos termos descritos na audiência, em benefício do autor do fato.
Registre-se para efeito de não concessão de nova transação, no prazo de 05 (cinco) anos. - PROVIDÊNCIAS FINAIS: 1) Intime-se o(a) autuado(a) para iniciar o cumprimento com a informação de que as parcelas devem ser pagas por meio de depósito, diretamente no caixa, na conta judicial destinada para o pagamento das prestações pecuniárias desta comarca, até o dia 30 (trinta) de cada mês, sendo a primeira para o mês de março/2025, devendo trazer o comprovante a este Juízo. 2) Transitada em julgado e comprovado o efetivo cumprimento, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
E nada mais havendo foi encerrado o presente termo, o qual recebeu concordância expressa de todos que participaram do ato.
ANTONIO FILHO TEIXEIRA VERAS Conciliador ÉRIKA SOUZA CORRÊA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
21/03/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:12
Audiência Preliminar realizada conduzida por 18/03/2025 11:30 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande, #Não preenchido#.
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19/03/2025 13:12
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2025 11:30, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande.
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21/02/2025 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 13:36
Juntada de Certidão
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21/02/2025 08:53
Juntada de termo
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20/02/2025 17:24
Juntada de Petição de outros documentos
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19/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 13:36
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:52
Audiência Preliminar designada conduzida por 18/03/2025 11:30 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande, #Não preenchido#.
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04/02/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 08:55
Juntada de termo
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22/11/2024 08:26
Juntada de termo
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18/11/2024 07:13
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 00:15
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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05/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/11/2024 13:09
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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23/10/2024 12:40
Decorrido prazo de 72ª Delegacia de Polícia Civil Campo Grande/RN em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 10:05
Decorrido prazo de 72ª Delegacia de Polícia Civil Campo Grande/RN em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 08:44
Juntada de termo
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21/10/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 16:23
Juntada de Petição de outros documentos
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17/10/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:18
Declarada incompetência
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07/10/2024 09:58
Juntada de termo
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30/08/2024 07:46
Conclusos para decisão
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21/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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20/08/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 08:35
Conclusos para despacho
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22/05/2024 16:36
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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22/05/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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22/05/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:49
Juntada de Petição de outros documentos
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13/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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13/05/2024 09:19
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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13/05/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE - 0801201-33.2024.8.20.5300 Partes: 2ª Equipe da Delegacia de Plantão de Mossoró/RN x JOSE JACILIO LOPES DA SILVA DESPACHO Defiro, em parte, o requerimento de ID 117723755 formualdo pelo Ministério Público, considerando que o autuado está cumprindo a medida cautelar diversa da prisão, consisitente no comparecimento mensal ao fóruim deste juízo.
Deste modo, DETERMINO a intimação da autoridade policial para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar o inquérito policial concluído.
Após a juntada do inquérito policial, INTIME-SE o órgão ministerial para oferecimento de denúncia no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 1 -
09/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 11:01
Juntada de termo
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01/04/2024 08:43
Conclusos para despacho
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25/03/2024 10:07
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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21/03/2024 08:41
Juntada de termo
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14/03/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 19:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/02/2024 14:54
Declarada incompetência
-
25/02/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:33
Conclusos para despacho
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18/02/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 09:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/02/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 06:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 11:01
Juntada de Certidão
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13/02/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 15:44
Juntada de Certidão
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13/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
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13/02/2024 15:30
Juntada de Certidão
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13/02/2024 15:17
Audiência de custódia realizada para 13/02/2024 15:00 Plantão Diurno Cível e Criminal Região VIII.
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13/02/2024 15:17
Concedida a Liberdade provisória de JOSE JACILIO LOPES DA SILVA.
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13/02/2024 15:17
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2024 15:00, Plantão Diurno Cível e Criminal Região VIII.
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13/02/2024 14:25
Expedição de Ofício.
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13/02/2024 12:34
Audiência de custódia designada para 13/02/2024 15:00 Plantão Diurno Cível e Criminal Região VIII.
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13/02/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
13/02/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 11:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
13/02/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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