TJRN - 0819317-67.2023.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 06:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/08/2025 23:59.
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18/07/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0819317-67.2023.8.20.5124 Requerente: Marilia Cláudia Lemos Monteiro Ferreira Requerido: Estado do Rio Grande do Norte D E C I S Ã O Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão devidamente transitada em julgado.
Intimado para manifestação aos cálculos trazidos pela exequente, o Estado do Rio Grande do Norte não impugnou.
Em razão disso, HOMOLOGO tal crédito correspondente à quantia ora declarada de R$ 38.140,47 (trinta e oito mil, cento e quarenta reais e quarenta e sete centavos), atualizada até o dia 23.04.2025, conforme planilha anexada no ID. 149221214.
Fica a exequente cientificada de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior à expedição do ofício requisitório.
Autorizo desde já o destaque dos honorários contratuais em 15% (quinze por cento) de acordo com o acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (ID. 111444731).
No que se refere aos honorários sucumbenciais, requisite-se o pagamento do referido crédito do valor acima indicado, de acordo com o que foi determinado (ID. 143183807).
Tendo em vista que o trânsito em julgado da ação de conhecimento que deu origem ao crédito ocorreu após a vigência da Lei 10.166/2017, a saber, a partir de 22.02.2017, e que a credora é acometida de doença grave, o crédito ora homologado pode ser pago por meio de Requisição de Pequeno Valor, a teor do decidido da ADI 5.706 pelo STF.
Assim, em atenção à Portaria 04/2024-SERPREC, determino o cadastramento dos dados do processo no Sistema SISPAG-RPV.
Observe-se que o crédito executado possui natureza COMUM, devendo a referência ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como OUTROS, daí porque autorizo a adoção das seguintes providências: I - Atualizem-se os valores e intime-se o ente devedor, por meio de ofício, para que efetue o pagamento da RPV no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado ocasionará o sequestro da quantia, conforme estabelece o § 1º do artigo 13 da Lei n.º 12.153/2009; II - Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, conclua-se para “sentença de extinção” para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; III - Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, a Secretaria Unificada deverá concluir o feito para “decisão de penhora online”, a fim de possibilitar que se faça nova atualização do montante e bloqueio do valor devido, via SISBAJUD, culminando com a satisfação da obrigação.
Deixo de fixar a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em razão da disposição contida no art. 534, § 2º, também do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, em razão do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Em cumprimento à Portaria Conjunta 047/2022-TJ, devem os credores deste processo informar nos autos conta bancária, agência e banco para receber os seus alvarás mediante transferência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
15/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/07/2025 11:05
Conclusos para decisão
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01/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/06/2025 23:59.
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05/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 12:48
Juntada de Certidão
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11/03/2025 09:28
Juntada de documento de comprovação
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07/03/2025 14:38
Expedição de Ofício.
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28/02/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:52
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/02/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:29
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:29
Juntada de intimação de pauta
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27/04/2024 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/04/2024 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2024 13:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/03/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:42
Julgado procedente o pedido
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09/01/2024 12:40
Conclusos para julgamento
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09/01/2024 12:39
Juntada de Certidão
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18/12/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 14:14
Juntada de ato ordinatório
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11/12/2023 13:25
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 06:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 11:19
Conclusos para despacho
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28/11/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Administrativo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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