TJRN - 0811280-23.2023.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/06/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 19:56
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
24/05/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0811280-23.2023.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , ANA VALERIA DOS SANTOS MARCULINO CPF: *02.***.*59-26 Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO PAULO DOS SANTOS MELO - RN5291 DEMANDADO: BANCO DO BRASIL SA CNPJ: 00.***.***/7459-44 , Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 10 do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte recorrida (demandada) para apresentar Contrarrazões ao Recurso, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 22 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
22/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:17
Juntada de ato ordinatório
-
22/05/2025 11:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/05/2025 18:38
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
11/05/2025 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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11/05/2025 05:50
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0811280-23.2023.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA VALERIA DOS SANTOS MARCULINO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que a Sentença proferida neste feito definiu o seguinte: “1 – Condenando a parte ré BANCO DO BRASIL S.A na obrigação de cancelar a compra no valor de R$ 1.000,00 do cartão de crédito da parte autora, (Titulo Bco Bradesco S.a), no prazo de 10 das úteis, sob pena de multa única de R$ 1.000,00; 3 - Condenando a parte ré BANCO DO BRASIL S.A a pagar à promovente o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) a título de indenização por danos materiais, com juros legais de 1% ao mês, a partir da citação válida da parte requerida (art. 405 CC) e corrigida monetariamente, a partir do ajuizamento da ação (art. 1º, § 2º da Lei 6899/81);; 4 – condenando a parte ré BANCO DO BRASIL S.A a pagar à promovente o valor de R$ 1.000,00 (MIL REAIS), referente aos danos morais, devendo este valor ser atualizado com juros legais de 1% ao mês, a partir do evento danoso, qual seja, 07/04/2023 (Súmula 54 STJ) e a devida correção monetária, a partir de hoje (Súmula 362, do STJ), o que faço por sentença para que surta seus legais e jurídicos efeitos.” Após, quando do julgamento do Recurso Inominado, o Acórdão majorou a condenação por danos morais: “DECIDEM os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, reformando a sentença para majorar o quantum indenizatório para o valor de R$ 3.000 (três mil reais), mantendo a sentença nos demais termos.” Com a ocorrência do trânsito em julgado, nota-se que o pagamento das condenações por danos materiais e morais já ocorreu integralmente nos ids 137989713 e 142758042, cujos valores foram recebidos pelos alvarás de ids 139205530 e 143536283, após cálculos da Contadoria Judicial no id 140134806.
Quanto à obrigação de “cancelar a compra no valor de R$ 1.000,00 do cartão de crédito da parte autora, (Titulo Bco Bradesco S.a), no prazo de 10 das úteis, sob pena de multa única de R$ 1.000,00”, a parte ré acostou documento no id 120095226, antes mesmo do trânsito em julgado, comunicando o cancelamento daqueles R$ 1.000,00.
Não há, portanto, que se falar em multa por descumprimento nesse quesito.
Assim, restaram cumpridas todas as obrigações determinadas neste feito, devendo eventuais questões outras não expressas na Sentença e/ou Acórdão (como por exemplo o pedido autoral para que “restitua a exequente os valores já pagos do parcelamento indevido, que perfaz a quantia de R$ 2.895,98 (dois mil, oitocentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos), devidamente atualizada (doc. 02), bem como das parcelas vincendas que venham a ser debitadas até o cumprimento da obrigação” – id 144003743 - Pág. 5) serem alvo de debate em uma nova ação, na qual sejam respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO do presente feito, com base no artigo 924, II, do CPC.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
PAULO GIOVANI MILITAO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:04
Processo Reativado
-
26/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 21:07
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 21:06
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:44
Desentranhado o documento
-
17/02/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 08:24
Juntada de execução / cumprimento de sentença
-
07/02/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:50
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 06/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 21:30
Juntada de cálculo
-
19/12/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/12/2024 13:12
Juntada de Certidão
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18/12/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 21:03
Juntada de ato ordinatório
-
05/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 23:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 18:05
Processo Reativado
-
22/10/2024 16:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/07/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 08:14
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
15/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:43
Juntada de intimação de pauta
-
29/04/2024 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 21:38
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/04/2024 01:15
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 19/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:38
Juntada de ato ordinatório
-
11/04/2024 11:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 10:16
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 08:54
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 07:40
Decorrido prazo de ANA VALERIA DOS SANTOS MARCULINO em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 13:48
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 13:27
Conclusos para decisão
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23/08/2023 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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