TJRN - 0800837-43.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 00:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 13:30
Juntada de documento de comprovação
-
25/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 08:58
Juntada de informação
-
23/01/2025 12:49
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
17/12/2024 03:11
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:10
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 07:26
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
06/12/2024 03:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
06/12/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
04/12/2024 17:16
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
04/12/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
03/12/2024 19:14
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
03/12/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
02/12/2024 18:55
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
02/12/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
27/11/2024 15:30
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
27/11/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800837-43.2024.8.20.5112 AUTOR: MARIA ELZA DANTAS VIEIRA REU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 26 de novembro de 2024.
AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
26/11/2024 23:37
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
26/11/2024 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
26/11/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:18
Juntada de termo
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800837-43.2024.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELZA DANTAS VIEIRA REU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) envolvendo as partes em epígrafe, na qual a parte ré efetuou o depósito da quantia decorrente da condenação, tendo a parte autora concordado com os valores. É o relatório.
Fundamento e decido.
Nos termos do disposto no art. 526, do Código de Processo Civil, “é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo”, sendo que o § 1º do referido dispositivo estabelece que “o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa”.
Ademais, consta que, “se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo” (art. 526, § 3º, do CPC), situação que se amolda ao caso em apreço, tendo em vista que o réu cumpriu voluntariamente a obrigação sem que o autor tenha apresentado oposição.
No caso em tela, como houve o pagamento espontâneo do montante condenatório por parte da demandada sem oposição do autor, a extinção do presente feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, DECLARO satisfeita a obrigação e EXTINGO o processo nos termos do art. 526, § 3º, do CPC, DETERMINANDO a expedição do competente alvará para levantamento dos valores depositados.
Após, arquive-se os presentes autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
21/11/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:18
Determinado o arquivamento
-
21/11/2024 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/11/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:36
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
11/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 03:25
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:34
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 01/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/10/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 16:02
Decorrido prazo de IGNO KELLY ARAUJO FERREIRA em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:13
Decorrido prazo de IGNO KELLY ARAUJO FERREIRA em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 03:03
Decorrido prazo de MARIA ELZA DANTAS VIEIRA em 26/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800837-43.2024.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) demandada apresentou(ram) tempestivamente recurso de EMBARGOS DECLARATÓRIOS à decisão/sentença proferida nos autos.
Outrossim, INTIMO a parte contrária, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), nos termos do art. 1023, §2º, do CPC/2015.
Apodi/RN, 9 de setembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
09/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 08:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 19:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2024 09:40
Conclusos para julgamento
-
31/08/2024 00:32
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:32
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 30/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 04:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800837-43.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, por seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar(em) se pretende(m) produzir outras provas, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 8 de agosto de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
08/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:35
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 11:29
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 10:26
Juntada de aviso de recebimento
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800837-43.2024.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 8 de julho de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
08/07/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800837-43.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, considerando a diligência negativa, INTIMO a parte autora/exequente para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar o atual endereço da parte demandada e/ou requerer o que entender de direito.
Apodi/RN, 8 de maio de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
08/05/2024 14:39
Decorrido prazo de IGNO KELLY ARAUJO FERREIRA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:38
Decorrido prazo de IGNO KELLY ARAUJO FERREIRA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:00
Juntada de termo
-
03/04/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800329-18.2024.8.20.5300
Mprn - 57 Promotoria Natal
Rafael Rodrigo Tavares da Silva
Advogado: Andre Dantas de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/01/2024 14:41
Processo nº 0800329-18.2024.8.20.5300
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Alexandre Souza Cassiano dos Santos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/11/2024 12:05
Processo nº 0801822-42.2024.8.20.5102
Francisca Ferreira da Costa
Ines Ferreira da Costa
Advogado: Rafaelli Teixeira Camara
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/05/2024 20:05
Processo nº 0874079-14.2023.8.20.5001
Gilvania Maria Teixeira Otaviano
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Rossana Daly de Oliveira Fonseca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/12/2023 18:28
Processo nº 0801323-74.2018.8.20.5100
Gadiel Anselmo de Oliveira
Servis Seguranca LTDA
Advogado: Diego Meira de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/10/2018 09:39