TJRN - 0872143-51.2023.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 06:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0872143-51.2023.8.20.5001 AUTOR: L.
R.
N.
C.
RÉU: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A DESPACHO Considerando o silêncio da parte exequente, determino expedição de alvará no valor de R$2.640,78, de forma presencial, com correções e independente de preclusão.
Após, arquivem-se os autos.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
13/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:07
Determinado o arquivamento
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10/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 08:07
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 00:40
Decorrido prazo de THAIS COUTO DA CRUZ BASTOS em 07/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0872143-51.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte Exequente, por seu(s) advogado(s), para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre ao pagamento da dívida executada conforme Petição acompanhada de comprovante de Depósito Judicial efetuado no prazo legal juntada aos autos (ID 153144239) informando ainda os dados bancários para expedição de alvará judicial ou requerer o que entender de direito.
P.
I.
Natal/RN, 18 de junho de 2025.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:11
Juntada de ato ordinatório
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13/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:09
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 11/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:08
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 01:50
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0872143-51.2023.8.20.5001 AUTOR: L.
R.
N.
C.
RÉU: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por L.
R.
N.
C. em face de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A, fundada em título judicial que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa.
Intime-se a parte executada, por seu advogado caso o tenha constituído, pelo sistema (ou se a sentença tiver transitado em julgado há mais de 1 ano, por AR), em conformidade com o art. 513 do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 2.766,94 (dois mil setecentos e sessenta e seis reais e noventa e quatro centavos).
Não havendo pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para a parte executada querendo, apresente, nos próprios autos impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescida de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, parágrafo 1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito em 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
Natal, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006). -
19/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 10:09
Processo Reativado
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30/04/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
02/03/2025 14:21
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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20/02/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:14
Juntada de despacho
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06/12/2024 03:46
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
06/12/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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25/11/2024 12:19
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
25/11/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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25/11/2024 07:16
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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25/11/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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30/09/2024 08:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/09/2024 20:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 16:14
Juntada de Petição de apelação
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21/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 14:00
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 14:49
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2024 17:47
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/07/2024 10:06
Conclusos para julgamento
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19/05/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 09:32
Juntada de ato ordinatório
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14/05/2024 09:27
Juntada de Certidão
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08/03/2024 01:49
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 07/03/2024 23:59.
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02/02/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 11:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte AUTORA - LORENA RAQUEL NASCIMENTO CAMPOS.
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01/02/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2023 13:20
Conclusos para despacho
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10/12/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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