TJRN - 0867706-64.2023.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 07:49
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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06/12/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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17/06/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 14:50
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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13/06/2024 04:23
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 04:21
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:17
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DE QUEIROZ em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:14
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DE QUEIROZ em 12/06/2024 23:59.
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0867706-64.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: NAZÁRIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊTICOS LTDA EXECUTADO: GILBERTO LUIZ DE MELO - ME, FARMACIAS BETEL LTDA, GILBERTO LUIZ DE MELO FILHO, CAMILA MIKAELY DE MORAIS, GILBERTO LUIZ DE MELO, FRANCISCA MARIA DE MOURA MELO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Nazária Distribuidora de Produtos Farmacêticos Ltda em desfavor de GILBERTO LUIZ DE MELO - ME e outros (5).
A parte executada informou a realização de acordo entre as partes e a quitação do débito (Id 115973422), requerendo a sua homologação e consequente extinção da demanda.
Intimado, o exequente peticionou no Id 118374118, corroborando a quitação do débito discutido nos presentes autos e requerendo a extinção do presente feito. É o relatório.
Decido.
Diante da informação da quitação espontânea do débito, o litígio foi resolvido de forma pacífica, com o conseguinte exaurimento do objeto da controvérsia judicial.
Posto isso, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, homologo o acordo apresentado pelas partes e julgo extinto o presente feito com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Sem custas, em conformidade com o art. 90, § 3º do CPC.
Honorários advocatícios como pactuado.
Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento do feito.
P.
R.
I.
Natal/RN, data da assinatura de registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/05/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:14
Homologada a Transação
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07/05/2024 09:22
Decorrido prazo de FARMACIAS BETEL LTDA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 09:22
Decorrido prazo de FARMACIAS BETEL LTDA em 06/05/2024 23:59.
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18/04/2024 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2024 12:00
Juntada de diligência
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09/04/2024 14:52
Conclusos para despacho
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04/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 05:20
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 22:51
Juntada de diligência
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14/03/2024 12:19
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2024 22:39
Juntada de diligência
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31/01/2024 04:02
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DE QUEIROZ em 30/01/2024 23:59.
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25/01/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2024 16:53
Juntada de diligência
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18/12/2023 11:19
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 14:13
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 21:21
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 12:11
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 11:29
Conclusos para despacho
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23/11/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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